Uma liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso, nesta quinta-feira (3), confirma que o Paraná tem o direito de receber o financiamento de R$ 817 milhões do Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e Distrito Federal (Proinveste).
A decisão do ministro diz que o Estado não está inadimplente com os gastos em saúde. Esta era a alegação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para bloquear a liberação do empréstimo. “Defiro a medida liminar, a fim de suspender as restrições anotadas em face do Estado do Paraná junto ao Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC), bem como ao Sistema Integrado de Administração Financeira – (SIAFI)”, afirma Barroso na conclusão da análise.
O governador Beto Richa afirmou que o Supremo Tribunal Federal reconhece, mais uma vez, que o Paraná está apto a acessar financiamentos. “Era isso que a Secretaria do Tesouro Nacional e o governo federal queriam para liberar o financiamento do Proinveste? Esta aí a decisão”, disse. “Decisão de Justiça é dada para ser cumprida”, completou.
Richa destacou que os recursos solicitados pelo governo estadual são para investimentos em infraestrutura que atendem todas as regiões do Paraná. “As ações vão atender toda a nossa população, que não poderia continuar sendo punida pelo bloqueio de empréstimos”, disse.
IMEDIATO - O ministro determinou o cumprimento imediato da decisão. “A Secretaria do Tesouro Nacional será formalmente comunicada da decisão do STF e terá de cumprir a liberação dos recursos”, afirmou o procurador do Estado, Sérgio Botto de Lacerda.
A liminar do ministro Barroso foi concedida à ação impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) no dia 03 de abril. “A ação teve como objetivo retirar dos sistemas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) os dados relacionados à suposta inobservância dos gastos do Paraná com a área da saúde em 2013”, explica o procurador-geral adjunto Sérgio Botto de Lacerda, autor da ação.
O procurador-geral do Estado, Ubirajara Gasparin, diz que a ação da PGE tem dois os fundamentos. O primeiro é demonstrar que o assunto dos gastos de saúde ainda está sob análise do Tribunal de Contas do Estado. O segundo é que, mesmo que o Estado não tivesse aplicado o percentual exigido - 12% dos recursos próprios do orçamento -, a lei atual permite que eventual diferença seja aplicada no exercício seguinte.
O procurador Botto de Lacerda explica que os gastos do governo estadual com a área da saúde teriam atingido a 10,3% em 2013. Portanto, em 2014, o governo estadual teria de aplicar, além dos 12%, mais 1,97% que faltaram do exercício passado. Para isso, o governo estadual fez uma suplementação orçamentária de R$ 900 milhões para a Secretaria da Saúde.
“Já existe o compromisso do Governo do Paraná, formulado junto ao Tribunal de Contas e à Assembleia Legislativa, de suplementação orçamentária para a área da saúde em 2014”, explica o procurador.
PRIMEIRA LIMINAR - A liminar do ministro Roberto Barroso reforça decisão anterior do STF favorável ao Paraná. No dia 12 de fevereiro, o ministro Marco Aurélio também entendeu que o Paraná cumpre as exigências para acessar recursos do Proinveste. A medida não foi respeitada e, no dia 04 de abril, o ministro Marco Aurélio estabeleceu multa diária de R$ 100 mil à STN, por não acatar a determinação anterior daquela corte.
Saiba mais sobre o trabalho do governo do Estado em: www.facebook.com/governopr e www.pr.gov.br
A decisão do ministro diz que o Estado não está inadimplente com os gastos em saúde. Esta era a alegação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para bloquear a liberação do empréstimo. “Defiro a medida liminar, a fim de suspender as restrições anotadas em face do Estado do Paraná junto ao Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (CAUC), bem como ao Sistema Integrado de Administração Financeira – (SIAFI)”, afirma Barroso na conclusão da análise.
O governador Beto Richa afirmou que o Supremo Tribunal Federal reconhece, mais uma vez, que o Paraná está apto a acessar financiamentos. “Era isso que a Secretaria do Tesouro Nacional e o governo federal queriam para liberar o financiamento do Proinveste? Esta aí a decisão”, disse. “Decisão de Justiça é dada para ser cumprida”, completou.
Richa destacou que os recursos solicitados pelo governo estadual são para investimentos em infraestrutura que atendem todas as regiões do Paraná. “As ações vão atender toda a nossa população, que não poderia continuar sendo punida pelo bloqueio de empréstimos”, disse.
IMEDIATO - O ministro determinou o cumprimento imediato da decisão. “A Secretaria do Tesouro Nacional será formalmente comunicada da decisão do STF e terá de cumprir a liberação dos recursos”, afirmou o procurador do Estado, Sérgio Botto de Lacerda.
A liminar do ministro Barroso foi concedida à ação impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) no dia 03 de abril. “A ação teve como objetivo retirar dos sistemas da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) os dados relacionados à suposta inobservância dos gastos do Paraná com a área da saúde em 2013”, explica o procurador-geral adjunto Sérgio Botto de Lacerda, autor da ação.
O procurador-geral do Estado, Ubirajara Gasparin, diz que a ação da PGE tem dois os fundamentos. O primeiro é demonstrar que o assunto dos gastos de saúde ainda está sob análise do Tribunal de Contas do Estado. O segundo é que, mesmo que o Estado não tivesse aplicado o percentual exigido - 12% dos recursos próprios do orçamento -, a lei atual permite que eventual diferença seja aplicada no exercício seguinte.
O procurador Botto de Lacerda explica que os gastos do governo estadual com a área da saúde teriam atingido a 10,3% em 2013. Portanto, em 2014, o governo estadual teria de aplicar, além dos 12%, mais 1,97% que faltaram do exercício passado. Para isso, o governo estadual fez uma suplementação orçamentária de R$ 900 milhões para a Secretaria da Saúde.
“Já existe o compromisso do Governo do Paraná, formulado junto ao Tribunal de Contas e à Assembleia Legislativa, de suplementação orçamentária para a área da saúde em 2014”, explica o procurador.
PRIMEIRA LIMINAR - A liminar do ministro Roberto Barroso reforça decisão anterior do STF favorável ao Paraná. No dia 12 de fevereiro, o ministro Marco Aurélio também entendeu que o Paraná cumpre as exigências para acessar recursos do Proinveste. A medida não foi respeitada e, no dia 04 de abril, o ministro Marco Aurélio estabeleceu multa diária de R$ 100 mil à STN, por não acatar a determinação anterior daquela corte.
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