O governador Beto Richa sancionou nesta quinta-feira (28) a lei que reajusta em 11,08% o salário mínimo regional para 2016. As novas faixas salariais variam entre R$ 1.148,40 e R$ 1.326,60. O aumento garante que o menor salário a ser pago no Paraná seja superior ao mínimo nacional em R$ 268,20. Hoje, o salário mínimo nacional é de R$ 880,00.
Neste ano, pela sétima vez consecutiva, o Paraná terá o maior piso regional do país. Os novos valores começam a valer a partir do dia 1º de maio, quando é comemorado o Dia do Trabalho. "O aumento concedido é maior que a inflação, ultrapassa a marca de 11%, e é uma demonstração de respeito a quem trabalha e a quem produz no Estado do Paraná", disse Richa.
Neste ano, pela sétima vez consecutiva, o Paraná terá o maior piso regional do país. Os novos valores começam a valer a partir do dia 1º de maio, quando é comemorado o Dia do Trabalho. "O aumento concedido é maior que a inflação, ultrapassa a marca de 11%, e é uma demonstração de respeito a quem trabalha e a quem produz no Estado do Paraná", disse Richa.
A base de cálculo do salário mínimo regional é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mais a variação real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.
O novo salário mínimo é utilizado para regulamentar o salário de quatro categorias profissionais que não têm convenção nem acordo coletivo de trabalho, alcançando cerca de um milhão e meio de trabalhadores.
Para o primeiro grupo, formado por trabalhadores empregados nas atividades agropecuárias, florestais e da pesca, o mínimo regional será de R$ 1.148,40.
Empregados de serviços administrativos, trabalhadores dos serviços, vendedores do comércio e trabalhadores de reparação e manutenção, formam o segundo grupo, que tem o novo piso fixado em R$ 1.190,20.
O terceiro grupo é composto por empregados da produção de bens e serviços industriais, que tiveram o salário reajustado para R$ 1.234,20. No quarto grupo estão os técnicos de nível médio, com piso mínimo estabelecido em R$ 1.326,60.
A lei do novo piso regional não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em Lei Federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho e aos servidores públicos.
Saiba mais sobre o trabalho do governo do Estado em: http:///www.facebook.com/governopr e www.pr.gov.br
O novo salário mínimo é utilizado para regulamentar o salário de quatro categorias profissionais que não têm convenção nem acordo coletivo de trabalho, alcançando cerca de um milhão e meio de trabalhadores.
Para o primeiro grupo, formado por trabalhadores empregados nas atividades agropecuárias, florestais e da pesca, o mínimo regional será de R$ 1.148,40.
Empregados de serviços administrativos, trabalhadores dos serviços, vendedores do comércio e trabalhadores de reparação e manutenção, formam o segundo grupo, que tem o novo piso fixado em R$ 1.190,20.
O terceiro grupo é composto por empregados da produção de bens e serviços industriais, que tiveram o salário reajustado para R$ 1.234,20. No quarto grupo estão os técnicos de nível médio, com piso mínimo estabelecido em R$ 1.326,60.
A lei do novo piso regional não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em Lei Federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho e aos servidores públicos.
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