Richa sanciona Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2013

Receita estimada é de R$ 32,2 bilhões, sendo R$ 29,9 bilhões em receitas próprias e R$ 2,3 bilhões em transferências da União. Municípios deverão receber R$ 5,9 bilhões
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10/07/2012 - 17:10
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O governador Beto Richa sancionou nesta terça-feira (10/07) a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado para o exercício financeiro de 2013. A receita estimada é de R$ 32.259.181.394,00. Desse total, R$ 29.917.350.000,00 representam a integralidade da receita estadual e os R$ 2.341.831.394,00 restantes correspondem às transferências constitucionais da União.
Dos valores da receita prevista para o Estado, R$ 5.898.059.000,00 estão incluídos entre as transferências constitucionais aos municípios. Dessa forma, o valor líquido da receita do tesouro do Estado deverá ficar em R$ 24.019.291.000,00.
É esse valor que servirá de parâmetro para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), em que, por determinação do governador, a prioridade deve ser conferida às áreas de menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
Além disso, a orientação do governo é de que fique evidenciada a transparência na gestão fiscal, observando o princípio da publicidade e permitindo total acesso da sociedade às informações.
Por determinações constitucionais e legais, o orçamento do Estado tem 86% das receitas vinculadas. Entre elas estão os 30% destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino público e os 12% obrigatórios para pagamento e serviços de saúde.
O Executivo também destina recursos a outros Poderes: 5% ao Legislativo, 9,5% ao Judiciário e 4% ao Ministério Público. Do porcentual destinado ao Legislativo, 1,9% caberá ao Tribunal de Contas. “Não há muita margem de manobra”, salientou o secretário do Planejamento e Coordenação Geral, Cassio Taniguchi.
O secretário destacou que, para garantir novos investimentos, o Estado recorre a recursos externos, respeitando a capacidade de endividamento. Por isso, considerou fundamental a linha de crédito anunciada pelo governo federal, colocando R$ 20 bilhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) à disposição dos Estados. “Tradicionalmente, o Paraná representa 6% do PIB nacional e sua população é 5,5% da nacional. Temos direito a, no mínimo, 6% desse valor, mas isso vai depender da capacidade de produzir projetos”, afirmou.
O projeto sancionado pelo governador é composto por 11 capítulos em que constam, entre outras informações, as prioridades da administração pública, os critérios para a distribuição dos recursos, a estrutura e organização dos orçamentos, as diretrizes para sua elaboração e execução, além de disposições sobre despesas.
A LDO tem como parâmetro 26 programas prioritários estabelecidos no Plano Plurianual (PPA) para o período 2012 a 2015 e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual.
A Constituição do Estado do Paraná determina que na LOA, a ser enviada ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro, seja estabelecido o Programa de Obras por unidade orçamentária, projeto ou atividade, de forma detalhada e individualizada, com os respectivos custos.
As metas a serem estabelecidas na Lei Orçamentária Anual servirão também para um acompanhamento do cumprimento do Plano Plurianual.

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