Recursos para fundos
de assistência social
terão repasses automáticos

Projeto aprovado pela Assembleia Legislativa desburocratiza transferências de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social do Paraná aos fundos municipais. Iniciativa facilita o repasse do Piso Paranaense de Assistência Social.
Publicação
20/03/2013 - 18:45
Editoria

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O projeto de lei enviado para a Assembleia Legislativa pelo governador Beto Richa para acelerar as transferências de recursos para atendimento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social foi aprovado nesta quarta-feira (20/03) pelos deputados estaduais, em segunda discussão.
A proposta estabelece que o repasse de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social do Paraná aos fundos municipais devem ser automáticos, sem a necessidade de convênios. A transferência fundo a fundo vai garantir que os municípios sejam atendidos com o Piso Paranaense de Assistência Social, estabelecido pela Secretaria da Família e Desenvolvimento Social no final do ano passado.
O programa prevê a transferência de R$ 6,4 milhões e vai atender inicialmente 86 pequenos municípios com até 20 mil habitantes. O valor mínimo do repasse será de R$ 6.250,00 por mês para cada cidade.
A secretária da Família e Desenvolvimento Social, Fernanda Richa, a medida é uma grande conquista da rede de assistência social de todo o Paraná. “Uma ação que descentraliza nossa atuação e começa beneficiando os menores municípios e vai levar atendimento, dentro da realidade de cada lugar, àqueles que mais precisam”, afirmou.
Segundo o líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado Ademar Traiano, a transferência automática de recursos reforça a rede de proteção e assistência social no Paraná. “Agora, o governo pode realizar a transferência aos municípios de forma rápida e sem entraves burocráticos. A lei também vai agilizar outras ações na área social, como ajuda financeira para cidades em situação de calamidade pública”, explicou.
AÇÕES - Os recursos do Piso de Assistência Social disponibilizados aos municípios devem ser utilizados em ações de proteção social básica e especial, aprimoramento de gestão e benefícios eventuais que acontecerão dentro dos Centros de Referência de Assistência Social e nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social.
A definição dos 86 municípios e das famílias será pactuado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado e deliberado pelo Conselho Estadual de Assistência Social. A liberação dos recursos está prevista para o começo do segundo semestre deste ano, após os trâmites de organização e legalização do processo.