Ação articulada pelas Receitas de 20 Estados do País fiscalizou na primeira semana de dezembro diversas empresas que são criadas com a única finalidade de praticar fraudes fiscais ou encobrir práticas criminosas, as chamadas “empresas noteiras”. A operação contou com o apoio da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
No Estado do Paraná, foram feitas ações de fiscalização em dois locais previamente selecionados, sendo que em um dos endereços a empresa não foi localizada e no outro foi encontrado apenas um barracão abandonado em estado precário.
São conhecidas como “noteiras” as empresas registradas e constituídas com a única finalidade de realizar operações fraudulentas. Elas obtêm licença para funcionamento regular, porém não exercem atividades próprias e normalmente são utilizadas para fraudes ficais, como emitir documentos fiscais com o objetivo documentar vendas efetuadas por outras empresas, ou para gerar créditos indevidos de ICMS.
Muitas vezes essas empresas também são criadas para acobertar práticas criminosas além da natureza fiscal, como ocultar movimentações financeiras decorrentes de práticas de corrupção, ou para dar aparência de licitude a operações que envolvem produtos ou mercadorias que foram objeto de furto e roubo, acobertar despesas fictícias ou simular operações de comércio exterior.
A desburocratização, que promoveu a facilitação dos registros empresariais e a emissão de documentos fiscais eletrônicos, permitiu também a rápida expansão do registro de pessoas jurídicas irregulares e, consequentemente, a prática de fraudes.
“Num ambiente de livre concorrência empresarial é de supor que a maioria das empresas cumpre suas obrigações fiscais e tributárias”, diz o auditor fiscal Albert Bauermeister, do Setor de Pesquisa e Investigação da Receita Estadual do Paraná.
Segundo ele, neste cenário, cabe aos órgãos de fiscalização e controle identificar e coibir as anomalias, suspender autorizações às empresas inidôneas e encaminhar ao Ministério Público todas as informações que apontem para a prática de sonegação e de outros crimes tipificados pela legislação penal que desbordam do uso fraudulento do cadastro de contribuintes e da emissão de documentos fiscais.
Durante o exercício de 2018 foram identificadas 88 empresas em situação irregular no Paraná. Nesse caso, foram expedidos editais de cancelamento de inscrições estaduais e as autorizações para emissão de notas fiscais eletrônicas foram cassadas.
As informações gerais sobre os resultados obtidos nesta Operação Nacional serão compartilhadas posteriormente entre os Fiscos das Unidades Federadas e Secretaria da Receita Federal.