Auditores da Receita Estadual realizaram nesta quinta-feira (24), em todo o Paraná, a “Operação CPF na Nota”, com o objetivo de orientar os contribuintes sobre a inclusão do CPF de clientes nos documentos fiscais. Foram visitados estabelecimentos com reclamações ou denúncias registradas no portal do programa Nota Paraná, que vai devolver aos consumidores 30% dos ICMS recolhido pelos estabelecimentos comerciais.
Na visita feita às empresas, as equipes também conferiram os dados cadastrais e verificaram a existência de débitos pendentes para informar sobre a possibilidade de regularização de débitos no Programa Especial de Parcelamento, que vai até 30 de setembro e oferece descontos em multas e juros e permite o pagamento em até 120 meses.
O Programa Nota Paraná já possui quase 490 mil pessoas inscritas e 27 milhões de notas fiscais emitidas.
Os auditores orientaram sobre o que deve ser observado após a criação do Nota Paraná. Confira:
- A opção de inclusão do CPF no documento fiscal deve ser oferecida ao consumidor antes da emissão do documento. Entretanto, o consumidor não é obrigado a incluir o CPF.
- Todos os sistemas de emissão de Cupom Fiscal permitem a inclusão do CPF.
- Em caso de emissão de cupom fiscal ou nota fiscal de venda ao consumidor é necessário que o contribuinte faça o registro eletrônico dos documentos.
- Os contribuintes enquadrados no Simples Nacional, com faturamento anual igual ou inferior a R$ 360 mil, poderão informar os cupons fiscais e as notas fiscais de venda ao consumidor no Serviço de Digitação de Documentos disponibilizado no portal Receita/PR, até 31 de dezembro de 2016.
- Os contribuintes Simples Nacional com faturamento anual superior a R$ 360 mil e que ainda não estiverem obrigados à emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) poderão informar os cupons fiscais e as notas fiscais de venda ao consumidor no Serviço de Digitação de Documentos disponibilizado no portal Receita/PR, até 31 de dezembro de 2016. Entretanto, após a obrigatoriedade da NFC-e deverão aderir e entregar a EFD (Escrituração Fiscal Digital) e não mais a digitação dos documentos no Portal Receita/PR.
- A inclusão do CPF no documento fiscal não deve ser feita posteriormente à sua emissão.
- O material de divulgação do Programa Nota Paraná deve ser colocado em locais de boa visibilidade.
Para cada documento fiscal não emitido, as empresas podem ser multadas em R$ 1 mil. “É mais barato emitir a nota para o cliente”, diz o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa.
Saiba mais sobre o trabalho do Governo do Estado em: http:///www.facebook.com/governopr e www.pr.gov.br
Na visita feita às empresas, as equipes também conferiram os dados cadastrais e verificaram a existência de débitos pendentes para informar sobre a possibilidade de regularização de débitos no Programa Especial de Parcelamento, que vai até 30 de setembro e oferece descontos em multas e juros e permite o pagamento em até 120 meses.
O Programa Nota Paraná já possui quase 490 mil pessoas inscritas e 27 milhões de notas fiscais emitidas.
Os auditores orientaram sobre o que deve ser observado após a criação do Nota Paraná. Confira:
- A opção de inclusão do CPF no documento fiscal deve ser oferecida ao consumidor antes da emissão do documento. Entretanto, o consumidor não é obrigado a incluir o CPF.
- Todos os sistemas de emissão de Cupom Fiscal permitem a inclusão do CPF.
- Em caso de emissão de cupom fiscal ou nota fiscal de venda ao consumidor é necessário que o contribuinte faça o registro eletrônico dos documentos.
- Os contribuintes enquadrados no Simples Nacional, com faturamento anual igual ou inferior a R$ 360 mil, poderão informar os cupons fiscais e as notas fiscais de venda ao consumidor no Serviço de Digitação de Documentos disponibilizado no portal Receita/PR, até 31 de dezembro de 2016.
- Os contribuintes Simples Nacional com faturamento anual superior a R$ 360 mil e que ainda não estiverem obrigados à emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) poderão informar os cupons fiscais e as notas fiscais de venda ao consumidor no Serviço de Digitação de Documentos disponibilizado no portal Receita/PR, até 31 de dezembro de 2016. Entretanto, após a obrigatoriedade da NFC-e deverão aderir e entregar a EFD (Escrituração Fiscal Digital) e não mais a digitação dos documentos no Portal Receita/PR.
- A inclusão do CPF no documento fiscal não deve ser feita posteriormente à sua emissão.
- O material de divulgação do Programa Nota Paraná deve ser colocado em locais de boa visibilidade.
Para cada documento fiscal não emitido, as empresas podem ser multadas em R$ 1 mil. “É mais barato emitir a nota para o cliente”, diz o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa.
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