O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) publicou nesta terça-feira (19) portaria que prorroga em 90 dias o prazo para protocolo da solicitação de dos pedidos de revisão de Termos de Compromisso firmados com base no extinto Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Florestal Legal e Áreas de Preservação Permanente (Sisleg). Agora, os proprietários rurais que tinham até 31 de dezembro deste ano para fazer a solicitação terão até 31 de março de 2018.
Com o novo Código Florestal, a revisão dos termos de compromisso firmados com base no código anterior referentes às Áreas de Preservação Permanente de Reserva Legal foi determinada pelo Decreto 8.235/14. Porém, para isso, é necessário que o proprietário rural solicite a revisão. Podem pedir a revisão aqueles que querem obter as garantias estabelecidas pela nova lei para quem fizer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e, se necessário, aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
“Quem não fizer o pedido tem a obrigação de cumprir integralmente os critérios já estabelecidos na lei anterior”, alerta o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.