Projeto de lei propõe novos meios para saldar dívida de precatórios

Dívida do Estado com precatórios poderá ser paga com recursos de depósitos judiciais ou compensada com débitos inscritos em dívida ativa, conforme medidas introduzidas à legislação pela Emenda Constitucional nº 94/2016
Publicação
03/08/2017 - 18:00
Editoria

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Para reduzir o estoque e agilizar o pagamento de precatórios, o Governo do Paraná enviou nesta quinta-feira (03) para a Assembleia Legislativa um anteprojeto de lei para regulamentar duas medidas introduzidas à legislação pela Emenda Constitucional nº 94/2016, aprovada em dezembro do ano passado pelo Congresso Nacional.

A proposta encaminhada aos deputados foi elaborada pelo Poder Executivo em conjunto com o Tribunal de Justiça do Estado. Uma das medidas prevê a possibilidade do uso dos depósitos judiciais e administrativos para o pagamento de precatórios. A outra autoriza a utilização de precatórios pelos contribuintes para compensar débitos que estão em dívida ativa.

O Projeto de Lei prevê o uso de 75% dos depósitos judiciais e administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o Estado é parte, e de10% nas demais ações. O valor levantado será usado na quitação de precatórios segundo a ordem cronológica estabelecida ou ainda por meio de acordos diretos com os credores.

“Há previsão constitucional e queremos regulamentar o uso desses recursos no Estado” explica o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa.

Para a outra parte do projeto, que permite a quitação de dívida ativa com a utilização de créditos de precatórios pendentes de pagamento, há o pressuposto de que a dívida tenha sido inscrita até 25 de março de 2015. A análise dos pedidos e da documentação, nesse caso, ficará sob responsabilidade da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em atuação conjunta com a Secretaria da Fazenda.

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