Para reduzir o estoque e agilizar o pagamento de precatórios, o Governo do Paraná enviou nesta quinta-feira (03) para a Assembleia Legislativa um anteprojeto de lei para regulamentar duas medidas introduzidas à legislação pela Emenda Constitucional nº 94/2016, aprovada em dezembro do ano passado pelo Congresso Nacional.
A proposta encaminhada aos deputados foi elaborada pelo Poder Executivo em conjunto com o Tribunal de Justiça do Estado. Uma das medidas prevê a possibilidade do uso dos depósitos judiciais e administrativos para o pagamento de precatórios. A outra autoriza a utilização de precatórios pelos contribuintes para compensar débitos que estão em dívida ativa.
O Projeto de Lei prevê o uso de 75% dos depósitos judiciais e administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o Estado é parte, e de10% nas demais ações. O valor levantado será usado na quitação de precatórios segundo a ordem cronológica estabelecida ou ainda por meio de acordos diretos com os credores.
“Há previsão constitucional e queremos regulamentar o uso desses recursos no Estado” explica o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa.
Para a outra parte do projeto, que permite a quitação de dívida ativa com a utilização de créditos de precatórios pendentes de pagamento, há o pressuposto de que a dívida tenha sido inscrita até 25 de março de 2015. A análise dos pedidos e da documentação, nesse caso, ficará sob responsabilidade da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em atuação conjunta com a Secretaria da Fazenda.