Projeto de Lei fortalece iniciativas
a favor de crianças e adolescentes

Projeto que será enviado à Assembleia Legislativa nesta segunda-feira (12) garante a continuidade do Banco de Projetos do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência, ampliando investimentos na área.

 
Publicação
12/11/2018 - 07:00
Editoria

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A governadora Cida Borghetti envia à Assembleia Legislativa, nesta segunda-feira (12), o projeto de lei que garante a continuidade do Banco de Projetos do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA). A medida busca fortalecer as iniciativas de entidades que atendem crianças e adolescentes no Paraná e ampliar os investimentos na área.

O projeto de lei regulariza a inclusão do mecanismo de doações dirigidas no FIA, permitindo que o doador escolha para qual projeto vai o seu dinheiro. Os recursos do fundo são formados pela dedução do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas.

O texto enviado pela governadora acrescenta o artigo 19A à Lei 19.173/17, que trata da organização da política para a infância e adolescência no Estado. “A iniciativa vai fortalecer os projetos das entidades que trabalham com a proteção dos direitos de crianças e adolescentes. Com a garantia de acesso aos recursos do FIA, elas poderão ampliar e melhorar o seu atendimento”, afirmou Cida.

A prática da doação dirigida, que já é consolidada pelas entidades sociais, estava ameaçada com a Lei Federal 13.019/14, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.

CAPTAÇÃO - Para fazerem parte do Banco de Projetos do FIA, que possibilita a captação de recursos por meio das deduções do imposto de renda, as iniciativas das entidades sociais precisam ser aprovadas pelo Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná (Cedca-PR). Todos os projetos são fiscalizados pelo Governo do Estado e pelo Tribunal de Contas.

Há duas formas de fazer a captação. Uma é direta, em que o Cedca utiliza parte dos recursos do fundo para selecionar projetos, a partir de um chamamento público, que atendam crianças e adolescentes. Na outra, dirigida, as entidades cadastram a proposta aprovada pelo conselho no Banco de Projetos e fazem a captação diretamente com empresas e pessoas físicas.

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