O uso de papel reciclado vai ser incentivado no Paraná. O secretário da Fazenda, Luiz Carlos Hauly, encaminhou ao governador Beto Richa decreto para restabelecer a concessão de crédito presumido do ICMS, até dezembro de 2012, a produtos industrializados que usem, no mínimo, 75% de matéria-prima oriunda de produto reciclado de papel, papelão, plástico ou resíduo plástico.
De acordo com o secretário Hauly, a medida tem grande importância ambiental porque incentiva a prática da reciclagem em todo o Estado. O decreto tem valor retroativo a março deste ano, quando este e outros benefícios foram suspensos para análise da real importância e do retorno de cada um deles.
O crédito presumido será de 76,388% nas operações sujeitas à alíquota de 18%; de 64,583% nas operações sujeitas à alíquota de 12%; e de 39,285% nas operações sujeitas à alíquota de 7%.
O mesmo decreto, que ainda depende da assinatura do governador, revigora o crédito presumido aos fabricantes de todo tipo de etiquetas, para “resguardar a competitividade do setor diante de políticas tributárias adotadas por outros estados brasileiros, que já concedem benefícios fiscais ao setor”.
A medida prevê crédito de 90% dos débitos do imposto gerado pelas operações com esses produtos e aplica-se a etiquetas de papel ou cartão, impressas ou não, auto-adesivos, chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos; folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos.
De acordo com o secretário Hauly, a medida tem grande importância ambiental porque incentiva a prática da reciclagem em todo o Estado. O decreto tem valor retroativo a março deste ano, quando este e outros benefícios foram suspensos para análise da real importância e do retorno de cada um deles.
O crédito presumido será de 76,388% nas operações sujeitas à alíquota de 18%; de 64,583% nas operações sujeitas à alíquota de 12%; e de 39,285% nas operações sujeitas à alíquota de 7%.
O mesmo decreto, que ainda depende da assinatura do governador, revigora o crédito presumido aos fabricantes de todo tipo de etiquetas, para “resguardar a competitividade do setor diante de políticas tributárias adotadas por outros estados brasileiros, que já concedem benefícios fiscais ao setor”.
A medida prevê crédito de 90% dos débitos do imposto gerado pelas operações com esses produtos e aplica-se a etiquetas de papel ou cartão, impressas ou não, auto-adesivos, chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos; folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos.