O segundo domingo de agosto (14) marcará a passagem do Dia dos Pais. Para que o presente não se torne uma dor de cabeça é preciso atenção na hora da compra e o Procon-PR recomenda pesquisar, comparar preços e qualidade. Antes de escolher o produto ou contratar um serviço, o consumidor deve verificar se as vantagens oferecidas atendem às necessidades de quem compra, nos quesitos preço, quantidade e qualidade; e se é adequado ao perfil do pai a ser presenteado.
Se a opção for presentear com roupas, acessórios ou calçados, é preciso verificar se a loja oferece a possibilidade de troca, caso não agrade ou não sirva. Alguns lojistas, inclusive, já fixam uma etiqueta estipulando um prazo para a troca. A coordenadora do Procon, Claudia Silvano, lembra que a troca do produto só é obrigatória se este apresentar algum defeito.
Para produtos eletrônicos, vale pedir uma demonstração na loja e verificar se o certificado de garantia preenchido, o manual em português e a nota fiscal acompanham o produto.
Em caso de pagamento parcelado, além do valor à vista e total financiado, o consumidor deve ser informado sobre a periodicidade, número e valor das parcelas e a taxa de juros mensal e ao ano e possíveis encargos. Se optar pelo pagamento com cartão de crédito, o preço é o mesmo da compra a vista e não pode sofrer alteração. A Coordenadora alerta que nas vitrines dos estabelecimentos estas informações devem estar afixadas em local visível, de forma legível e clara.
INTERNET – Presentes adquiridos pela internet merecem cuidados redobrados. Também é preciso fazer uma pesquisa de preços e não se deixar levar por preços muito baixos e promoções fantásticas de fornecedores desconhecidos.
Claudia orienta o consumidor a buscar informações sobre a empresa, utilizando inclusive a própria internet, e também junto a pessoas que já utilizaram o serviço. Segundo ela, é importante verificar se o fornecedor apresenta um endereço, telefone, e-mail para contato e se possui CNPJ. Além disso, a recomendação é buscar endereços eletrônicos que começam com https:// e um cadeado de segurança, que deve aparecer na tela. “A empresa também deve fornecer formas de pagamento alternativas, além do cartão crédito, e o consumidor precisa ficar atento aos prazos de entrega. Após realizar a compra, a recomendação é imprimir o comprovante com o pedido”.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que compras feitas fora do estabelecimento comercial (telefone, internet, caixa postal, catálogo) podem ser canceladas dentro do prazo de sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, e que o consumidor tem direito à devolução dos valores já pagos. O pedido de cancelamento da compra deve ser feito por escrito.
Para efetuar reclamação de defeito, o prazo é de 30 dias para itens não duráveis, como cosméticos, alimentos, e de 90 dias para os duráveis, por exemplo, roupas, calçados e eletrônicos.
Em caso de dúvida, o consumidor pode procurar o Procon-PR, pelo telefone 0800-41-1512, ou pessoalmente, na Rua Presidente Farias, 431, Centro, Curitiba, entre 9 e 17 horas.
Se a opção for presentear com roupas, acessórios ou calçados, é preciso verificar se a loja oferece a possibilidade de troca, caso não agrade ou não sirva. Alguns lojistas, inclusive, já fixam uma etiqueta estipulando um prazo para a troca. A coordenadora do Procon, Claudia Silvano, lembra que a troca do produto só é obrigatória se este apresentar algum defeito.
Para produtos eletrônicos, vale pedir uma demonstração na loja e verificar se o certificado de garantia preenchido, o manual em português e a nota fiscal acompanham o produto.
Em caso de pagamento parcelado, além do valor à vista e total financiado, o consumidor deve ser informado sobre a periodicidade, número e valor das parcelas e a taxa de juros mensal e ao ano e possíveis encargos. Se optar pelo pagamento com cartão de crédito, o preço é o mesmo da compra a vista e não pode sofrer alteração. A Coordenadora alerta que nas vitrines dos estabelecimentos estas informações devem estar afixadas em local visível, de forma legível e clara.
INTERNET – Presentes adquiridos pela internet merecem cuidados redobrados. Também é preciso fazer uma pesquisa de preços e não se deixar levar por preços muito baixos e promoções fantásticas de fornecedores desconhecidos.
Claudia orienta o consumidor a buscar informações sobre a empresa, utilizando inclusive a própria internet, e também junto a pessoas que já utilizaram o serviço. Segundo ela, é importante verificar se o fornecedor apresenta um endereço, telefone, e-mail para contato e se possui CNPJ. Além disso, a recomendação é buscar endereços eletrônicos que começam com https:// e um cadeado de segurança, que deve aparecer na tela. “A empresa também deve fornecer formas de pagamento alternativas, além do cartão crédito, e o consumidor precisa ficar atento aos prazos de entrega. Após realizar a compra, a recomendação é imprimir o comprovante com o pedido”.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que compras feitas fora do estabelecimento comercial (telefone, internet, caixa postal, catálogo) podem ser canceladas dentro do prazo de sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, e que o consumidor tem direito à devolução dos valores já pagos. O pedido de cancelamento da compra deve ser feito por escrito.
Para efetuar reclamação de defeito, o prazo é de 30 dias para itens não duráveis, como cosméticos, alimentos, e de 90 dias para os duráveis, por exemplo, roupas, calçados e eletrônicos.
Em caso de dúvida, o consumidor pode procurar o Procon-PR, pelo telefone 0800-41-1512, ou pessoalmente, na Rua Presidente Farias, 431, Centro, Curitiba, entre 9 e 17 horas.