Procon dá as dicas para presentear no Dia dos Namorados

Publicação
10/06/2014 - 15:02
Editoria

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Nesta quinta-feira (12) comemorara-se o Dia dos Namorados, confira as dicas do Procon-PR.
Quando for comprar o presente lembre de pesquisar, em vários locais, os preços dos produtos e serviços, prefira pagamentos à vista. Muitas lojas oferecem descontos. Verifique a taxa de juros quando parcelar compras e faça constar a data de vencimento quando usar cheques pré-datados.
Fique atento aos seus direitos quando comprar produtos em promoção, cuidado com produtos danificados ou defeituosos. Peça que o estado do produto seja especificado na nota fiscal junto com as possíveis condições para troca.
Caso você se arrependa de suas compras, o comerciante não é obrigado a desfazer o negócio. Só é possível desistir da compra por arrependimento quando ela não for efetuada em estabelecimento comercial, seja por telefone, internet etc. O prazo é de 7 dias partindo da assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria.
A partir da entrega do produto ou finalização do serviço, o consumidor pode reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação.
Em produtos não duráveis, como alimentos e flores, o consumidor tem 30 dias para reclamar. Já em produtos duráveis como eletrodomésticos e roupas, tem 90 dias. Neste caso, se o fornecedor não resolver os problemas em 30 dias, o consumidor pode escolher receber outro produto da mesma natureza de uso em perfeitas condições, receber o valor pago ou abatimento proporcional do preço.
Em toda relação de consumo é imprescindível que o consumidor exija a nota fiscal que é o comprovante válido da aquisição, da garantia e necessário para eventuais reclamações.
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