O Procon-PR orienta os consumidores para que evitem surpresas desagradáveis nas compras para o Dia das Mães. O primeiro passo é elaborar uma lista com os possíveis presentes e, após fazer a escolha, o consumidor deve pesquisar preços.
“Ao sair às compras o consumidor deve ter uma definição do que pretende adquirir e quanto pretende gastar, levando em conta as condições de pagamento e os juros em caso de parcelamento”, afirma a diretora do Procon-PR, Cláudia Silvano .
Se a compra for pela Internet, é importante ficar atento à segurança, pesquisando a idoneidade da empresa na própria Internet ou através dos registros de queixas nos órgãos de defesa do consumidor.
OPÇÕES - Na aquisição de roupas e calçados, o consumidor deve estar atento às informações contidas na etiqueta (composição do tecido, tamanho, período de trocas).
O consumidor deve estar ciente de que a loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria. Quando o problema for, por exemplo, o tamanho que não ficou adequado, a cor ou modelo que não agradou, o estabelecimento só é obrigado trocar o produto se tiver se comprometido no momento da compra - tal compromisso deve constar por escrito, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para se obter a troca como, por exemplo, o prazo.
Para exercer o direito de troca, é importante manter a etiqueta do produto e guarde a nota fiscal.
Se a escolha for por eletrônicos ou eletrodomésticos, é obrigatória a entrega de manual, com as instruções em português.
O ideal é que, na hora da compra, seja solicitado um teste do aparelho, para avaliar se os recursos tecnológicos estão funcionando. É importante ainda que o consumidor sempre exija nota fiscal, manual, termo de garantia e a relação das assistências técnicas autorizadas.
FLORES - Com o aumento da demanda por flores nessa época, a orientação é ficar atento às condições e procedência dos produtos, se há taxa de entrega, quais os tipos de embalagens e estilos do arranjo disponíveis, pois esses itens fazem diferença no preço final.
As cestas de café da manhã também são muito procuradas. O recomendado é adquiri-las de empresas ou pessoas conhecidas. Os produtos embalados, mesmo que não estejam na embalagem original, precisam ter etiquetas com todas as informações obrigatórias, tais como composição e prazo de validade.
O consumidor não pode esquecer de pedir a nota fiscal, ficar atento à veracidade das ofertas e promoções, quais as possibilidades de troca e aos prazos de garantia - bens não duráveis, como alimentos e cosméticos têm um prazo de 30 dias; já os bens duráveis (calçados, roupas, bolsas) têm um prazo de 90 dias.
Saiba mais sobre o trabalho do Governo do Estado em: www.pr.gov.br e www.facebook.com/governopr
“Ao sair às compras o consumidor deve ter uma definição do que pretende adquirir e quanto pretende gastar, levando em conta as condições de pagamento e os juros em caso de parcelamento”, afirma a diretora do Procon-PR, Cláudia Silvano .
Se a compra for pela Internet, é importante ficar atento à segurança, pesquisando a idoneidade da empresa na própria Internet ou através dos registros de queixas nos órgãos de defesa do consumidor.
OPÇÕES - Na aquisição de roupas e calçados, o consumidor deve estar atento às informações contidas na etiqueta (composição do tecido, tamanho, período de trocas).
O consumidor deve estar ciente de que a loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria. Quando o problema for, por exemplo, o tamanho que não ficou adequado, a cor ou modelo que não agradou, o estabelecimento só é obrigado trocar o produto se tiver se comprometido no momento da compra - tal compromisso deve constar por escrito, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para se obter a troca como, por exemplo, o prazo.
Para exercer o direito de troca, é importante manter a etiqueta do produto e guarde a nota fiscal.
Se a escolha for por eletrônicos ou eletrodomésticos, é obrigatória a entrega de manual, com as instruções em português.
O ideal é que, na hora da compra, seja solicitado um teste do aparelho, para avaliar se os recursos tecnológicos estão funcionando. É importante ainda que o consumidor sempre exija nota fiscal, manual, termo de garantia e a relação das assistências técnicas autorizadas.
FLORES - Com o aumento da demanda por flores nessa época, a orientação é ficar atento às condições e procedência dos produtos, se há taxa de entrega, quais os tipos de embalagens e estilos do arranjo disponíveis, pois esses itens fazem diferença no preço final.
As cestas de café da manhã também são muito procuradas. O recomendado é adquiri-las de empresas ou pessoas conhecidas. Os produtos embalados, mesmo que não estejam na embalagem original, precisam ter etiquetas com todas as informações obrigatórias, tais como composição e prazo de validade.
O consumidor não pode esquecer de pedir a nota fiscal, ficar atento à veracidade das ofertas e promoções, quais as possibilidades de troca e aos prazos de garantia - bens não duráveis, como alimentos e cosméticos têm um prazo de 30 dias; já os bens duráveis (calçados, roupas, bolsas) têm um prazo de 90 dias.
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