Prazo para recursos do
Proesporte é prorrogado

O novo prazo para os recursos encerra terça-feira, dia 23 de outubro, às 17h30. No dia seguinte será publicado um parecer desses novos projetos. Dos 114 projetos inscritos, apenas 27 cumpriram com todos os requisitos solicitados e foram aprovados nesta etapa.
Publicação
19/10/2018 - 11:09
Editoria

Confira o áudio desta notícia

A Comissão do Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte – Proesporte - prorrogou o prazo de envio de recursos para os projetos não habilitados na primeira análise dos proponentes. Dos 114 projetos inscritos, apenas 27 cumpriram com todos os requisitos solicitados e foram aprovados nesta etapa. O novo prazo para os recursos encerra terça-feira, dia 23 de outubro, às 17h30. No dia seguinte será publicado um parecer desses novos projetos.
Os proponentes inabilitados poderão oferecer recurso acessando seus próprios projetos na plataforma, verificando em qual item não foram habilitados, explicando o motivo do não envio do documento exigido no edital.
COMO ENVIAR - Os recursos deverão ser enviados através da plataforma digital utilizada pelo Proesporte, conforme procedimentos apresentados na Informação 11, do Edital 01/2018 disponível em www.esporte.pr.gov.br, ou na sede da Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo do Paraná, nos seguintes horários: 9h às 12h e das 13h30 às 17h30. Será disponibilizado na Secretaria um terminal de computador para acesso e formulação do recurso pelo procedimento on-line. Mais informações e dúvidas podem ser esclarecidas também pelo telefone (41) 3361-7748 e 3361-7750.
Os habilitados foram automaticamente encaminhados para análise técnica e do mérito, onde serão verificados o conteúdo e a importância dos projetos.
ICMS - O Proesporte foi instituído pela Lei nº 17.742, de 30 de outubro de 2013, cuja regulamentação aconteceu em 20 de dezembro de 2017, pelo Decreto nº 8.560. A Lei permite que o contribuinte do ICMS destine parte do valor do imposto a recolher para projetos desportivos credenciados pela Secretaria do Esporte e Turismo. Os limites anuais de recursos autorizados pela Secretaria da Fazenda para o programa são de R$ 2 milhões para o exercício 2018 e R$ 8 milhões para o exercício 2019.
Confira os projetos habilitados habilitados
Confira os projetos inabilitados