Prazo para doações
ao Fundo da Infância
termina no dia 30

As doações serão repassadas a programas sociais e entidades voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes de todo o estado
Publicação
02/04/2013 - 14:40
Editoria

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Os contribuintes da Receita Federal, entre eles pessoas jurídicas e físicas poderão destinar até o dia 30 de abril parte da contribuição ao Imposto de Renda (IR) ao Fundo Estadual da Infância e da Adolescência (FIA). As doações serão repassadas a programas sociais e entidades voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes de todo o estado.
A campanha “Viva a Infância, Doe ao Fia” visa incentivar empresas e pessoas a destinar recursos do Imposto de Renda para o Fundo e assegurar que cada criança e cada adolescente tenha seus direitos humanos integralmente cumpridos, respeitados e protegidos. “O que se pretende com esta sensibilização é informar aos paranaenses que os impostos gerados no Estado podem ficar no Paraná e, assim beneficiar nossas crianças”, disse a secretária da Família e Desenvolvimento Social, Fernanda Richa, responsável pela política da garantia dos direitos da criança e do adolescente.
O contribuinte pode direcionar a doação para entidades que atuam com crianças e adolescentes ou direto ao FIA. No caso de pessoa física, a doação pode chegar até 6% do IR a ser pago. Empresas/pessoa jurídica o percentual é de 1%.
“Sem dúvida esta é a maior responsabilidade social que o cidadão poderá fazer, contribuindo para o fundo e garantindo um futuro melhor para as nossas crianças”, explica Márcia Tavares, presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca/PR), colegiado ligado a secretaria da Família e Desenvolvimento Social (Seds) e, responsável pelo acompanhado das ações e das deliberações de recursos.
O Fundo da Infância e Adolescência (FIA) é um recurso gerido pelo Cedca, e funciona como um suporte ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Permite a arrecadação de doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda, destinadas a projetos sociais com foco no atendimento a crianças e adolescentes.
Além das doações feitas por contribuintes do IR, o FIA também recebe repasses do tesouro estadual, por meio de taxas de fiscalização de órgão públicos estaduais, como a Saúde, Detran e Segurança Pública. “São duas fontes diferentes de recursos. A fonte do tesouro é que concentra o maior volume, aproximadamente 85% do recurso. O restante são das doações dirigidas a projetos e ou entidades”, explica a conselheira do Cedca, Marcela Evangelista.
COMO DOAR - Para fazer a doação, basta acessar a página www.familia.pr.gov.br no link Fundo da Infância e Adolescência, Doe Fia, e seguir as instruções. Selecionando a opção “Fia Estadual”, a doação irá para o Fundo da Infância e Adolescência, sob o controle social e deliberação do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca/PR). Na opção “Banco de Projetos” o contribuinte poderá escolher para onde fará a doação.

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