26.04.2013 – sexta-feira
Os contribuintes da Receita Federal, entre eles pessoas jurídicas e físicas, poderão destinar até a próxima terça-feira (30) parte da contribuição ao Imposto de Renda ao Fundo Estadual da Infância e da Adolescência (FIA). As doações serão repassadas a programas sociais e entidades voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes de todo o Estado.
A campanha “Viva a Infância, Doe ao Fia” visa incentivar empresas e pessoas a destinar recursos do Imposto de Renda para o Fundo e assegurar que cada criança e cada adolescente tenham seus direitos humanos integralmente cumpridos, respeitados e protegidos. “O que se pretende com esta sensibilização é informar aos paranaenses que os impostos gerados no Estado podem ficar no Paraná e, assim, beneficiar as nossas crianças”, disse a secretária da Família e Desenvolvimento Social, Fernanda Richa, responsável pela política da garantia dos direitos da criança e do adolescente.
O contribuinte pode direcionar a doação para entidades que atuam com crianças e adolescentes ou direto ao Fundo. No caso de pessoa física, a doação pode chegar até 6% do imposto a ser pago. Para empresas/pessoa jurídica o percentual é de 1%.
“Sem dúvida esta é a maior responsabilidade social que o cidadão poderá fazer, contribuindo para o fundo e garantindo um futuro melhor para as nossas crianças”, explica Márcia Tavares, presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca/PR), colegiado ligado à secretaria da Família e Desenvolvimento Social, e responsável pelo acompanhado das ações e deliberações de recursos.
O Fundo é um recurso gerido pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e permite a arrecadação de doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda, destinadas a projetos sociais com foco nesse público. Funciona, ainda, como suporte do Estatuto da Criança e do Adolescente. Além das doações feitas por contribuintes do imposto de renda, o Fundo também recebe repasses do tesouro estadual por meio de taxas de fiscalização de órgão públicos estaduais, como as secretaria da Saúde e da Segurança Público e o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR). “A doação feita pelos contribuintes por meio do imposto de renda é importante porque ela é voluntária. Neste momento, o cidadão e o setor privado demonstram a vontade de contribuir e direcionar um recurso para que crianças e adolescentes do Paraná tenham a garantia de futuro melhor”, explica Marcela Evangelista, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
COMO DOAR - Para fazer a doação, basta acessar a página www.familia.pr.gov.br, no link Fundo da Infância e Adolescência, Doe Fia, e seguir as instruções. Selecionando a opção “Fia Estadual”, a doação irá para o Fundo da Infância e Adolescência, sob o controle social e deliberação do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca/PR). Na opção “Banco de Projetos” o contribuinte poderá escolher para onde fará a doação.
Os contribuintes da Receita Federal, entre eles pessoas jurídicas e físicas, poderão destinar até a próxima terça-feira (30) parte da contribuição ao Imposto de Renda ao Fundo Estadual da Infância e da Adolescência (FIA). As doações serão repassadas a programas sociais e entidades voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes de todo o Estado.
A campanha “Viva a Infância, Doe ao Fia” visa incentivar empresas e pessoas a destinar recursos do Imposto de Renda para o Fundo e assegurar que cada criança e cada adolescente tenham seus direitos humanos integralmente cumpridos, respeitados e protegidos. “O que se pretende com esta sensibilização é informar aos paranaenses que os impostos gerados no Estado podem ficar no Paraná e, assim, beneficiar as nossas crianças”, disse a secretária da Família e Desenvolvimento Social, Fernanda Richa, responsável pela política da garantia dos direitos da criança e do adolescente.
O contribuinte pode direcionar a doação para entidades que atuam com crianças e adolescentes ou direto ao Fundo. No caso de pessoa física, a doação pode chegar até 6% do imposto a ser pago. Para empresas/pessoa jurídica o percentual é de 1%.
“Sem dúvida esta é a maior responsabilidade social que o cidadão poderá fazer, contribuindo para o fundo e garantindo um futuro melhor para as nossas crianças”, explica Márcia Tavares, presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca/PR), colegiado ligado à secretaria da Família e Desenvolvimento Social, e responsável pelo acompanhado das ações e deliberações de recursos.
O Fundo é um recurso gerido pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e permite a arrecadação de doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda, destinadas a projetos sociais com foco nesse público. Funciona, ainda, como suporte do Estatuto da Criança e do Adolescente. Além das doações feitas por contribuintes do imposto de renda, o Fundo também recebe repasses do tesouro estadual por meio de taxas de fiscalização de órgão públicos estaduais, como as secretaria da Saúde e da Segurança Público e o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR). “A doação feita pelos contribuintes por meio do imposto de renda é importante porque ela é voluntária. Neste momento, o cidadão e o setor privado demonstram a vontade de contribuir e direcionar um recurso para que crianças e adolescentes do Paraná tenham a garantia de futuro melhor”, explica Marcela Evangelista, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
COMO DOAR - Para fazer a doação, basta acessar a página www.familia.pr.gov.br, no link Fundo da Infância e Adolescência, Doe Fia, e seguir as instruções. Selecionando a opção “Fia Estadual”, a doação irá para o Fundo da Infância e Adolescência, sob o controle social e deliberação do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca/PR). Na opção “Banco de Projetos” o contribuinte poderá escolher para onde fará a doação.