Plano Decenal de Atendimento
Socioeducativo do Paraná é
aprovado pelo Cedca

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente aprovou o documento que traça ações e metas para o atendimento aos adolescentes que cumprem medida socioeducativa
Publicação
28/11/2014 - 17:36
Editoria

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O Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo do Paraná foi aprovado nesta sexta-feira (28), durante plenária do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca). O documento traça ações e metas que serão desenvolvidas nos próximos dez anos para garantir a qualidade no atendimento aos adolescentes que cumprem medida socioeducativa em todo o Estado.
Para a presidente da Coordenação de Medidas Socioeducativas da Secretaria Estadual da Família e Desenvolvimento Social, Cláudia Foltran, a aprovação e implantação do Plano Decenal representam um avanço. “O Plano Decenal direcionará a organização do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo e da política de socioeducação do Paraná. É um demonstrativo à sociedade de que desenvolvemos no Estado um atendimento que tem a qualidade como princípio básico”, disse Cláudia.
ESTRUTURAS E METAS - O Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo contém o diagnóstico do Sistema estadual, além de sua estrutura e funcionamento, e apresenta 80 metas para o enfrentamento dos desafios existentes hoje. Entre elas está a criação de mecanismos eficazes de gestão que favorecerão a participação dos adolescentes e o controle social, e a superação dos limites encontrados nos sistemas de Justiça e Segurança Pública.
O documento foi elaborado por um comitê interinstitucional, composto por representantes de oito secretarias estaduais, pelo Cedca, Ordem dos Advogados do Brasil, Tribunal de Justiça e Ministério Público do Paraná. O início do projeto teve início em 2012 e segue as diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que recomendou aos estados implantarem seus planos.
A presidente do Cedca, Márcia Tavares, reiterou a importância do Plano Decenal para a organização do sistema socioeducativo, o que contribuirá para melhorar o atendimento e garantir efetivamente os direitos dos adolescentes que cumprem medida socioeducativa no Estado.
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