Pedido de autorização florestal
em meio físico termina na sexta

A partir de quarta-feira (02), as solicitações de autorização florestal para corte isolado, corte raso e desmate de espécies nativas deverão ser feitas exclusivamente pela internet, através do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor).
Publicação
26/04/2018 - 17:00

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O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) receberá somente até esta sexta-feira (27), em meio físico, solicitações de autorização florestal para corte isolado, corte raso e desmate de espécies nativas. A partir do primeiro dia útil do próximo mês (quarta, 02), as solicitações deverão ser feitas exclusivamente pela internet, através do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor).

Desenvolvido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o sistema atende ao novo Código Florestal (Lei Federal 12.651/2012), que estabelece a necessidade de um sistema nacional para a gestão florestal no país. O objetivo da nova ferramenta é dar mais transparência na emissão de autorizações e nas transações florestais, dificultar fraudes na emissão de documentos, além de possibilitar a emissão de relatórios para auxiliar nos procedimentos de licenciamento e fiscalização ambiental em todo o país.

“A mudança de atendimento para sistema online segue a tendência de desburocratização, padronização de procedimentos e modernização de sistemas para melhor atender a população. O Sinaflor também nos dará condições de melhorar o controle sobre o desmatamento autorizado no Estado, além de melhor controle e fiscalização sob o desmatamento ilegal”, disse o presidente do IAP, Paulino Mexia.

O Sinaflor integra dados de todos os estados e informações do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), do Ato Declaratório Ambiental (ADA), do Documento de Origem Florestal (DOF) e, ainda, autorizações de exploração emitidas pelos órgãos competentes.

Para protocolar esta solicitação no novo sistema, os empreendimentos que atuam na área florestal, assim como seu responsável técnico, também devem ser cadastrados no sistema online. Os empreendimentos localizados em área rural também precisarão que o imóvel do empreendimento esteja obrigatoriamente com o seu cadastro ativo junto ao Cadastro Ambiental Rural (CAR).

CAPACITAÇÃO – Para dar melhores condições de atendimento ao público e agilidade, inicialmente 40 técnicos e chefes regionais do IAP serão capacitados e terão acesso ao sistema para analisar e avaliar as solicitações florestais do Estado.

As solicitações protocoladas junto ao IAP até esta sexta-feira (27) devem ser analisadas até 31 de dezembro de 2018, quando o módulo de Documento de Origem Florestal (DOF) – sistema utilizado atualmente – será encerrado.

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