Parcelamento de débitos de ICMS termina em 15 de julho

Contribuintes com dívidas geradas até 31 de dezembro de 2014 podem aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado, que oferece descontos em multas e juros para pagamento dos débitos à vista ou em até 120 meses
Publicação
30/06/2016 - 14:20
Editoria

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Contribuintes com dívidas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) geradas até 31 de dezembro de 2014 têm até 15 de julho para aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), que oferece descontos em multas e juros para pagamento dos débitos à vista ou em até 120 meses.
O Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Fazenda, reabriu o prazo para a negociação de débitos em 10 de maio. Com o PPI, empresas que possuem dívidas e estão usando indevidamente benefícios fiscais como crédito presumido e redução da base de cálculo poderão regularizar suas pendências com o Estado e evitar autuações.
Outro alvo do programa é o devedor contumaz, que pratica inadimplência reiterada e sistemática e acaba exercendo concorrência desleal com contribuintes que pagam regularmente os impostos.
O Programa de Parcelamento Incentivado oferece redução de 75% nas multas e de 60% nos juros para pagamento em parcela única. No caso de parcelamento em até 10 anos, a multa cai pela metade (desconto de 50%) e os juros são reduzidos em 40%.
A Coordenação da Receita do Estado informa que os honorários incidentes sobre as dívidas ativas ajuizadas ficam limitados a 1% do valor pago ou parcelado. Para parcelamento, não é exigida a apresentação de garantias. O pagamento da primeira parcela deve ser feito no último dia útil do mês de adesão e as mensalidades seguintes vencerão todo dia 25. Os valores serão corrigidos mensalmente pela taxa Selic.
Para consultar débitos, fazer simulações, imprimir a guia para pagamento em parcela única ou para realizar os parcelamentos, o requerente precisa acessar o Programa Especial de Parcelamento no portal da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br ou www.ppi.pr.gov.br.)
Saiba mais sobre o trabalho do Governo do Estado em: www.pr.gov.br e www.facebook.com/governopr

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