Contribuintes com dívidas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) geradas até 31 de dezembro de 2014 têm até 15 de julho para aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), que oferece descontos em multas e juros para pagamento dos débitos à vista ou em até 120 meses.
O Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Fazenda, reabriu o prazo para a negociação de débitos em 10 de maio. Com o PPI, empresas que possuem dívidas e estão usando indevidamente benefícios fiscais como crédito presumido e redução da base de cálculo poderão regularizar suas pendências com o Estado e evitar autuações.
Outro alvo do programa é o devedor contumaz, que pratica inadimplência reiterada e sistemática e acaba exercendo concorrência desleal com contribuintes que pagam regularmente os impostos.
O Programa de Parcelamento Incentivado oferece redução de 75% nas multas e de 60% nos juros para pagamento em parcela única. No caso de parcelamento em até 10 anos, a multa cai pela metade (desconto de 50%) e os juros são reduzidos em 40%.
A Coordenação da Receita do Estado informa que os honorários incidentes sobre as dívidas ativas ajuizadas ficam limitados a 1% do valor pago ou parcelado. Para parcelamento, não é exigida a apresentação de garantias. O pagamento da primeira parcela deve ser feito no último dia útil do mês de adesão e as mensalidades seguintes vencerão todo dia 25. Os valores serão corrigidos mensalmente pela taxa Selic.
Para consultar débitos, fazer simulações, imprimir a guia para pagamento em parcela única ou para realizar os parcelamentos, o requerente precisa acessar o Programa Especial de Parcelamento no portal da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br ou www.ppi.pr.gov.br.)
Saiba mais sobre o trabalho do Governo do Estado em: www.pr.gov.br e www.facebook.com/governopr
O Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Fazenda, reabriu o prazo para a negociação de débitos em 10 de maio. Com o PPI, empresas que possuem dívidas e estão usando indevidamente benefícios fiscais como crédito presumido e redução da base de cálculo poderão regularizar suas pendências com o Estado e evitar autuações.
Outro alvo do programa é o devedor contumaz, que pratica inadimplência reiterada e sistemática e acaba exercendo concorrência desleal com contribuintes que pagam regularmente os impostos.
O Programa de Parcelamento Incentivado oferece redução de 75% nas multas e de 60% nos juros para pagamento em parcela única. No caso de parcelamento em até 10 anos, a multa cai pela metade (desconto de 50%) e os juros são reduzidos em 40%.
A Coordenação da Receita do Estado informa que os honorários incidentes sobre as dívidas ativas ajuizadas ficam limitados a 1% do valor pago ou parcelado. Para parcelamento, não é exigida a apresentação de garantias. O pagamento da primeira parcela deve ser feito no último dia útil do mês de adesão e as mensalidades seguintes vencerão todo dia 25. Os valores serão corrigidos mensalmente pela taxa Selic.
Para consultar débitos, fazer simulações, imprimir a guia para pagamento em parcela única ou para realizar os parcelamentos, o requerente precisa acessar o Programa Especial de Parcelamento no portal da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br ou www.ppi.pr.gov.br.)
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