Aposentados e pensionistas da Paranaprevidência, instituição previdenciária dos servidores do Estado, que recebem os benefícios por serem portadores de doenças incapacitantes e isentos da cobrança da alíquota do Imposto de renda, estão agora dispensados também da apresentação do atestado de contemporaneidade de sintomas para estas enfermidades (previstas em lei) para que efeito de manutenção da isenção do pagamento alíquota.
Com a decisão do Conselho Diretor da Instituição, a informação de periodicidade e prazo de validade nos laudos médicos periciais de isenção do Imposto de Renda fica dispensada. A decisão tem por base a nota DISIT nº 03, da Divisão de Tributação da Receita Federal. Ou seja, o laudo médico pericial inicial é suficiente e a manutenção da isenção fica mais simples.
Assim, para a concessão ou manutenção do referido benefício fiscal os rendimentos devem ser relativos à aposentadoria, pensão ou reforma, bem como que haja o diagnóstico das doenças elencadas expressamente na Lei 7.713/88, não estando a isenção condicionada à demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial ou à comprovação de reincidência da doença.
“É importante que os beneficiários estejam informados sobre seus direitos e também sobre as doenças previstas pela lei”, afirma o diretor-presidente da Paranaprevidência, Wilson Quinteiro. “O que nós pretendemos é evitar que, de tempos em tempos, os beneficiários necessitem apresentar laudo médico a respeito da doença incapacitante que a pessoa porta”, acrescenta.
Para requererem a isenção da Contribuição Previdenciária e do Imposto de Renda, os aposentados e pensionistas precisam fazer a solicitação em formulário unificado, disponível no site da Paranarevidência, além de juntar os demais documentos exigidos e passar por perícia médica que irá atestar se a doença se enquadra na legislação.
A legislação e as decisões do Conselho Diretor, bem como os requerimentos de isenção do desconto previdenciário e de isenção da alíquota do IR, podem ser acessados no site da instituição em www.paranaprevidencia.pr.gov.br