Foi sancionada a lei que isenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do fornecimento de energia elétrica produzida por mini e microgeração no Paraná. O benefício será concedido por um prazo de até 48 meses e visa incentivar a geração de energia por fontes alternativas no Estado, como a solar, eólica, de biogás e biometano.
A proposta do Governo do Estado determina a isenção do ICMS incidente sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora, com os créditos de energia ativa originados na própria unidade no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular.
A medida é válida para unidades com potência instalada de até 1 megawatt (MW) de energia. O consumidor que optar por gerar a própria energia por meio de fontes renováveis poderá compartilhar a produção excedente na rede pública de abastecimento e obter descontos na conta de luz. O abatimento ocorre por meio da isenção do ICMS sobre a energia elétrica trocada entre consumidor e distribuidora.
HISTÓRICO – Para dar benefícios aos microgeradores de energia, em 2015 o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) criou o Convênio ICMS 16/15, que permite aos estados concederem isenção do imposto incidente sobre a eletricidade trocada entre o cliente e a distribuidora. O Paraná aderiu à proposta no dia 16 de maio deste ano, durante reunião no Confaz em Brasília, junto com os Estados do Amazonas e Santa Catarina. Outras 20 unidades da federação já tinham feito a adesão.
O projeto de lei que tratava da isenção à mini e microgeração, de autoria do Executivo, foi encaminhado à Assembleia Legislativa no dia 5 de junho. A matéria foi aprovada em segundo turno na Casa, com 39 votos favoráveis e nenhum contrário.