A Secretaria de Estado da Fazenda, por meio da Coordenação da Receita do Estado (CRE), alerta que serão excluídas do cadastro do Simples Nacional 437 empresas paranaenses que, por causa da natureza da atividade que exercem, não se enquadram na legislação desse regime tributário. Atualmente, no Paraná há 240 mil empresas amparadas pelo Simples, que, entre os benefícios, prevê imposto menor e simplificação na apuração e pagamento dos tributos.
A relação inclui empresas dos ramos de comércio atacadista de bebidas, transportes e fabricação de motocicletas. O contribuinte que estiver em situação irregular deverá pedir a exclusão do regime, por comunicação obrigatória. Para tanto, deverá verificar se a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), constante no cadastro da sua inscrição estadual, está de acordo com a atividade que exerce.
O pedido de exclusão deverá ser feito no Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx). O contribuinte deverá tomar o cuidado de obedecer ao período do “efeito da exclusão” – ou seja, se já incorria em proibição desde a sua opção de ingresso no regime, ou a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência da situação de vedação.
O diretor da CRE, Gilberto Della Coletta, informa que, caso o contribuinte não tome a iniciativa de regularizar a situação, a partir do próximo dia 1° de outubro, a Receita do Estado procederá a “exclusão de ofício”, com publicação de Edital de Notificação do Termo de Exclusão do Simples Nacional no Diário Oficial do Estado.
Coletta informa ainda que será encaminhada, por e-mail, correspondência aos contribuintes e contabilistas que possuem sob sua responsabilidade empresas que se encontram nessa situação.
Ao todo, serão 437 empresas cujas CNAEs estão descritas no quadro anexo.
Lista das empresas
A relação inclui empresas dos ramos de comércio atacadista de bebidas, transportes e fabricação de motocicletas. O contribuinte que estiver em situação irregular deverá pedir a exclusão do regime, por comunicação obrigatória. Para tanto, deverá verificar se a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), constante no cadastro da sua inscrição estadual, está de acordo com a atividade que exerce.
O pedido de exclusão deverá ser feito no Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx). O contribuinte deverá tomar o cuidado de obedecer ao período do “efeito da exclusão” – ou seja, se já incorria em proibição desde a sua opção de ingresso no regime, ou a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência da situação de vedação.
O diretor da CRE, Gilberto Della Coletta, informa que, caso o contribuinte não tome a iniciativa de regularizar a situação, a partir do próximo dia 1° de outubro, a Receita do Estado procederá a “exclusão de ofício”, com publicação de Edital de Notificação do Termo de Exclusão do Simples Nacional no Diário Oficial do Estado.
Coletta informa ainda que será encaminhada, por e-mail, correspondência aos contribuintes e contabilistas que possuem sob sua responsabilidade empresas que se encontram nessa situação.
Ao todo, serão 437 empresas cujas CNAEs estão descritas no quadro anexo.
Lista das empresas