Paraná tem 500 multas mensais
por desrespeito à lei da cadeirinha

O transporte sem cadeirinha de segurança, cinto ou feito em banco dianteiro é infração gravissíma, com multa de R$ 191,54, mais sete pontos na carteira de habilitação e apreensão do veículo
Publicação
04/09/2011 - 08:30
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O uso obrigatório das cadeirinhas de segurança para o transporte de crianças de até 10 anos de idade completa um ano em setembro. No Paraná, cerca de 500 autuações são emitidas por mês, em média, por desrespeito à resolução 352 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabeleceu a obrigatoriedade. Dados do Departamento de Trânsito do Estado (Detran/PR) revelam que, de setembro de 2010 a julho de 2011, cerca de 5,6 mil condutores foram notificados por transportar crianças sem observar a norma.
De acordo com diretor-geral do Detran, Marcos Traad, o balanço de multas abrange irregularidades diversas, como falta da cadeirinha, do cinto de segurança, transporte em banco dianteiro ou em assentos inadequados para a idade. Segundo ele, a lei foi um primeiro passo na mudança de comportamento das pessoas, mas campanhas e fiscalização devem ser intensificadas.
“O Governo do Paraná deve manter campanhas educativas contínuas para conscientizar os pais e responsáveis sobre a importância do uso do cinto de segurança, bebê conforto e cadeirinhas. Respeitar e cumprir as normas para o transporte seguro dos menores é fundamental para salvar vidas”, destaca Traad.
Bom exemplo de pais que já se acostumaram com a norma, os empresários Daniel Carvalho e Patricia Soldati só saem de casa de carro com a filha Nina, de oito meses, se ela estiver no bebê conforto. “Faz parte da nossa rotina e entendemos que é importante para manter nossa família segura”, conta Patricia.
MULTA – A Lei da Cadeirinha regulamenta que crianças de até um ano de idade devem ser transportadas em bebê conforto; crianças com entre um e quatro anos devem usar as cadeirinhas de segurança; e aqueles com entre quatro a sete anos e meio precisam usar assentos de elevação.
A infração para os motoristas que não cumprirem as normas é considerada gravíssima, no valor de R$ 191,54, mais sete pontos na carteira de habilitação. Como medida administrativa, o veículo é retido até que a irregularidade seja sanada.
ACIDENTES – Os dados mais recentes compilados pelo Detran mostram que dos cerca de 43,8 mil acidentes de trânsito registrados no Estado no ano passado, 2,6 mil feridos e 58 mortos tinham entre 0 e 12 anos.
Para o coordenador de Educação para o Trânsito do Departamento, Juan Ramon Sotto Franco, por excesso de confiança alguns condutores deixam de utilizar a cadeirinha em trajetos curtos e acabam por transportar os menores inadequadamente no colo ou até mesmo em pé. “A utilização deste equipamento obrigatório preserva a integridade física das crianças e diminui o risco de morte em caso de acidente”, ressalta.
ESPECIFICAÇÕES DA NORMA DE SEGURANÇA
O Conselho Nacional de Trânsito indica o equipamento mais adequado, conforme faixas etárias:
- bebê conforto: deve ser usado por crianças de até 1 ano;
- cadeirinha: deve ser usada por crianças com entre 1 a 4 anos;
- assento de elevação: para crianças de 4 a 7 anos e meio;
- banco de trás: somente com cinto de segurança, para crianças de 7 anos e meio a 10 anos, com 1,45 m de altura, no mínimo.
O Inmetro, para certificar os produtos, dividiu os grupos de acordo com o peso, altura e idade:
- grupo 0: crianças de até 10 kg, 0,72 m de altura, 9 meses
- grupo 0+: até 13kg, 0,80 m de altura, 12 meses
- grupo 1: de 9 kg a 18 kg, 1m de altura, 32 meses
- grupo 2: de 15 kg a 25 kg, 1,15 m de altura, 60 meses
- grupo 3: de 22kg a 36 kg, 1,30 m de altura, 90 meses

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