Paraná recupera
30% de débitos com
protesto extrajudicial

Medida possibilita maior economia, rapidez e eficácia na recuperação do crédito, permitindo que os recursos sejam aplicados imediatamente em políticas públicas
Publicação
07/02/2014 - 16:10
Editoria

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A Procuradoria Geral do Estado do Paraná (PGE) adotou, desde novembro de 2013, o protesto extrajudicial de dívidas ativas de valores pequenos e, com isso, obteve sucesso na recuperação de cerca de 30% dos débitos. “Essa é uma medida que possibilita maior economia, rapidez e eficácia na recuperação do crédito, permitindo que os recursos sejam aplicados imediatamente em políticas públicas”, destacou a procuradora-geral do Estado, Marisa Zandonai.
Segundo a procuradora-chefe da Coordenadoria da Dívida Ativa Ajuizada, Letícia Ferreira da Silva, o contribuinte tem três dias a partir da entrada do título no tabelionato para fazer o pagamento. Caso o débito não seja quitado, o cartório faz o protesto e encaminha para inscrição do devedor no cadastro do Serasa.
Depois de protestado, a PGE ainda mantém o título por um período de até 180 dias, aguardando o pagamento por parte dos contribuintes que queiram se manter sem restrições de crédito. Após esse tempo, o documento é remetido para cobrança judicial. A partir daí, o contribuinte terá de arcar com honorários advocatícios e custas processuais.
Para adotar essa metodologia, a Procuradoria teve apoio da Secretaria de Estado da Fazenda e da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), que desenvolveu o sistema de transmissão de dados. “Há muita preocupação com a segurança do sistema e para evitar remessa indevida aos contribuintes”, disse Letícia da Silva.
Com o objetivo de evitar custos aos cofres públicos no envio dos títulos para os cartórios, a PGE firmou convênio com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção Paraná, que garante a gratuidade. Por enquanto, apenas contribuintes de Curitiba estão sendo notificados, mas esse modelo de protesto extrajudicial deve ser adotado para todo o Estado.
O procedimento está previsto na Lei n.º 9.492/1997, alterada pela Lei Federal n.º 12.767/2012, que fez constar no rol dos títulos sujeitos a protesto a certidão da dívida ativa. No Paraná, a medida foi estabelecida pelo Decreto n.º 8.789/2013 e regulamentado pela Procuradoria Geral do Estado na Resolução n.º 178/2013.
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