Uma resolução conjunta da Secretaria de Meio Ambiente, Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Secretaria da Agricultura e Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) atualiza as normas sobre o uso e manejo de agrotóxicos no Paraná. O documento assinado no dia 12 de dezembro já está em vigor.
A mudança é resultado de um amplo processo de diálogo entre instituições do Estado e entidades privadas ligadas à agricultura, que pediam a revogação de uma normativa de 1985, já superada por outras regulamentações. Além de atualizar as regras, a nova resolução alinha as atribuições dos órgãos governamentais no setor.
Para o secretário da Agricultura e do Abastecimento, George Hiraiwa, a revisão das regras é um meio de colaborar para a eficiência da fiscalização agropecuária. “As normas precisam estar alinhadas com as transformações no campo, a agricultura de precisão, garantindo o desenvolvimento sustentável, a segurança na produção de alimentos e, ao mesmo tempo, dando segurança ao produtor e ao ambiente”, explica ele.
O diretor-presidente da Adapar, Inácio Kroetz, afirma que as novas regras contribuem para o bom funcionamento do trabalho dos órgãos de acompanhamento e fiscalização do uso de agrotóxicos no Paraná. “O que a nova resolução faz é modernizar, retirando de vigor algumas regras que já não correspondem à realidade do Estado e práticas atualmente não permitidas”, explica.
A Resolução revogada previa, por exemplo, que os produtores deveriam enterrar embalagens de agrotóxicos, o que atualmente é proibido. A normativa extinta tinha orientações sobre o uso de agrotóxicos relacionadas apenas à distância entre as lavouras, e não quanto às propriedades do produto.
“É preciso acompanhar a modernização dos implementos agrícolas e dos produtos, que mudou muito nos últimos anos. Nosso trabalho está contemplado pelas demais legislações, mais recentes”, complementa o chefe de gabinete da Adapar, o engenheiro agrônomo Manoel Luiz de Azevedo.
Azevedo esclarece que a mudança não traz impacto na atuação da Adapar, que segue responsável pela fiscalização constante do uso de agrotóxicos e por coibir seu uso inadequado.
SETOR PRODUTIVO – A Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) fez parte do grupo de trabalho que discutiu a modernização das normas nos últimos anos. A entidade subsidiou os debates com uma análise técnica e jurídica que detalhava a situação e conclui que a Resolução nº 22, de julho de 1985 “é sobreposta a outras leis, pois existe ampla legislação que aborda a poluição por agrotóxicos, atendendo aos conceitos atuais e ao determinado pela Constituição”.
O relatório da entidade afirma ainda que a regra anterior “está desatualizada", já que "algumas instituições foram substituídas e suas atribuições foram distribuídas em duas ou três outras instituições”. A Faep entende que a decisão do Estado moderniza e traz segurança jurídica da produção ao processamento e consumo de produtos agrícolas do Paraná.
LEGISLAÇÃO – As normativas do Estado não ferem a legislação federal e estadual, nem outras regras que regem o uso de agrotóxicos. O tema é objeto das leis federais 7.802/89 e 12.651/12; da Lei Estadual 7.827/83; do decreto federal 4.074/02; do decreto estadual 3.876/84; da Portaria 86/05 do Ministério do Trabalho e Emprego; da Resolução SEMA 57/17; e da Norma Brasileira da ABNT NBR 9843 de 2004.