As micro e pequenas empresas do Paraná que estão enquadradas no Simples Nacional continuarão a ter, a partir de 2018, a menor tributação do país. Por imposição de legislação federal, o Governo do Estado enviou para a Assembleia Legislativa projeto de lei para adequar as quantidades e os intervalos das faixas de tributação e instituir alíquotas progressivas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida, porém, garante a isenção para as empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil.
O secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, afirma que as alterações propostas não têm por objetivo elevar a arrecadação. “A tributação do Simples Nacional no Paraná continuará sendo a menor do Brasil, ao não tributar os primeiros R$ 360 mil de faturamento anual”, diz ele.
Com o projeto enviado ao legislativo, o Paraná está se adequando aos termos do Estatuto das Microempresas, explica Costa. Atualmente há 20 faixas de tributação para o Simples Nacional mas, a pedido das empresas e para simplificar os processos, o Congresso Nacional reduziu para seis faixas, de acordo com o faturamento anual e o segmento de atuação (comércio, indústria ou serviços).
ESTÍMULO - “Não havia estímulo ao crescimento das empresas porque, quando elas mudavam de faixa, todo seu faturamento era tributado em uma alíquota maior. Com as alíquotas progressivas, só incidirá a alíquota superior na parcela do faturamento que ultrapassar a faixa anterior, à semelhança de como é feito hoje com o Imposto de Renda de pessoa física”, esclarece o secretário. “A progressividade beneficia a todos os contribuintes e os R$ 360 mil devem ser abatidos em todas as faixas de faturamento”, acrescenta.
O secretário diz que, nos últimos dias, foram feitas interpretações e cálculos equivocados sobre os valores que serão desembolsados pelas empresas em 2018. Para esclarecer, ele mostra que uma empresa que fatura R$ 360.000,01 por ano, por exemplo, hoje desembolsa anualmente R$ 2.412,00 em ICMS.
Se o projeto for aprovado, e considerando que sobre os primeiros R$ 360 mil ela não pagará imposto, seu desembolso seria inferior a um centavo. Ou seja, ela ficará isenta do imposto. Se a empresa fatura R$ 540.000,01, teria de desembolsar R$ 5.778 por ano. Com as mudanças, vai pagar R$ 5.728, ou 0,86% menos.