A Assembleia Legislativa aprovou nesta segunda-feira (04), em segunda discussão, o projeto de lei 557/17, que adapta a legislação do Paraná às novas normas federais para tributação de empresas enquadradas no Simples Nacional, que entram em vigor em janeiro, conforme aprovação do Congresso Nacional.
A Secretaria da Fazenda reafirmou que o projeto do Paraná não resultará em aumento na arrecadação e que as pequenas e microempresas paranaenses continuarão a ter a menor tributação do País. A nova legislação foi proposta para adequar as quantidades e os intervalos das faixas de tributação de negócios enquadrados no Simples, e institui alíquotas progressivas do ICMS para este segmento de empresas.
De acordo com a Fazenda do Estado, sem a aprovação do projeto o Paraná teria que adotar as medidas de âmbito federal. Com isso, haveria aumento de tributação e de receita. A arrecadação estadual para o segmento do Simples passaria dos atuais R$ 700 milhões para R$ 1,05 bilhão - 50% a mais.
A proposta do Governo do Paraná mantém a isenção para as empresas que faturam até R$ 360 mil e estabelece uma tabela progressiva. Com isso, a isenção inicial também será empregada nas demais faixas, o que beneficia a grande maioria das empresas.
EQUÍVOCOS - Devido a interpretações equivocadas sobre o conteúdo do projeto, a Secretaria da Fazenda manteve um extenso diálogo, desde outubro, com representantes de entidades do setor produtivo que pediam mudanças no texto do projeto de lei.
O secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, sustentou a manutenção de três premissas. Uma delas é a redução do número de faixas de tributação, de 20 para seis, por ser um pleito apresentado nacionalmente pelas próprias empresas. A outra é a implantação da progressividade, que acaba com o desestímulo que existe ao crescimento dos empreendimentos. Ele também defendeu que não haja elevação ou redução na arrecadação.
Costa diz que hoje as empresas deixam de investir porque quando faturam mais de R$ 360 mil por ano, por exemplo, passam a pagar imposto sobre todo o faturamento, e não sobre o que extrapola a primeira faixa.
"Para o Estado, o efeito da aprovação do projeto será neutro, não vai alterar a arrecadação. O que diminui nas faixas mais baixas é compensado com pequeno acréscimo nas maiores faixas", explica o secretário. "A não aprovação do projeto significaria a aplicação integral da legislação federal a partir de janeiro, ocasionando um acréscimo na tributação em 50%", acrescenta.
POSIÇÃO SIMPLISTA – A Secretaria da Fazenda contesta recente posicionamento de instituições de representação setorial que insistem em passar à sociedade uma visão simplista do projeto, sustentando erroneamente que no Paraná haveria mais tributação das empresas enquadradas do Simples Nacional.
De acordo com a Fazenda, a informação ignora que uma grande parcela das empresas - além daquelas já beneficiadas com a isenção - terá uma redução significativa dos valores a pagar. Esse impacto ocorre principalmente nas faixas de menor faturamento, imediatamente após a faixa de isenção, fruto da aplicação da progressividade.
Além disso, a crítica ao projeto desconsidera que a tabela atualmente em vigor contempla, a cada mudança de faixa de tributação - principalmente nos primeiros degraus -, um aumento de 25% no percentual do imposto a pagar, fator que causa forte estímulo para que o microempresário procure sempre se manter na faixa histórica.
ACORDO - A criação de um teto de tributação também foi bastante discutida com o setor produtivo, tendo sido determinado o percentual de 20%. Esse valor foi acordado com oito entidades de classe (FECOMÉRCIO, FAEP, OCEPAR, CRC, ACP, FETRANSPAR, SESCAP e FENACON), pelo período de dois anos, o que facilitará a adaptação dos contribuintes ao novo modelo.
MENOS RECEITA – O secretário da Fazenda reforça que, mais uma vez, a posição do Governo do Paraná vai ao encontro do interesse das empresas paranaenses do Simples Nacional. “O Estado abre mão de parcela de sua arrecadação para que aqueles mais afetados pela mudança de sistemática possam, no período de dois anos, se adaptar”, explica. “A aplicação da progressividade traz justiça fiscal ao modelo de tributação, implicando menor ônus às empresas com menor faturamento”.