Paraná é atendido com sanção de lei
complementar sobre depósitos judiciais

Estados poderão usar até 70% dos depósitos judiciais para o pagamento de precatórios, dívida pública, investimentos e despesas previdenciárias
Publicação
06/08/2015 - 18:47
Editoria

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Um dos pedidos feitos pelo governador Beto Richa à União foi atendido, com a sanção da lei que autoriza o uso de depósitos judiciais pelos estados. De acordo com lei complementar 151, publicada nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial da União, os governadores poderão usar até 70% dos depósitos judiciais para o pagamento de precatórios, dívida pública, investimentos e despesas previdenciárias.
O Paraná teve participação importante no assunto e acompanhou desde a elaboração do projeto, com o senador José Serra, sua tramitação no Congresso Nacional até a sua sanção. O tema, inclusive, fez parte das reivindicações levadas por Richa a Brasília para a reunião de governadores, na semana passada. Com a disponibilização dos recursos, a prioridade do Estado será o pagamento de precatórios e, posteriormente, de dívidas junto ao governo federal.
A Secretaria de Estado da Fazenda já solicitou à Caixa Econômica Federal informações sobre os valores que poderão ser usados pelo Estado. “Nossa intenção é usar esses depósitos judiciais para pagar despesas na forma da lei complementar federal”, explica o secretário Mauro Ricardo Costa. “É um recurso extremamente importante que está depositado nas instituições financeiras oficiais, que estão usufruindo desse dinheiro, sob o nosso ponto de vista, indevidamente. Esse dinheiro pertence mais aos estados e municípios do que as instituições financeiras, que apenas são responsáveis pela sua guarda”.
De acordo com Costa, cerca de R$ 20 bilhões serão disponibilizados aos governos estaduais e municipais com a nova lei. “Amanhã já estará publicado decreto do governador Beto Richa regulamentando a matéria no Estado e será encaminhado ao Tribunal de Justiça o Termo de Compromisso, no qual garantiremos a manutenção de fundo de reserva para cobrir eventuais perdas dessas ações judiciais”, acrescentou. A intenção é passar a usar os recursos até o mês de setembro.
O secretário descarta problemas futuros com a medida. “Vamos sacar 70% dos depósitos judiciais em que o Estado é parte. O restante vai permanecer na instituição financeira, no fundo de reserva, o que é mais que suficiente para garantir possíveis perdas em ações”, explicou, acrescentando que a lei obriga a reposição em 48 horas, caso o fundo fique com menos de 30% dos recursos estabelecidos na legislação.
Costa lembra que se trata de um tema antigo e que agora está sendo aperfeiçoado. “Havia uma legislação que permitia o saque de 40% dos depósitos judiciais de natureza tributária. A nova lei inova, primeiro, ao aumentar a base, porque além de depósitos de natureza tributária, alcança também os de natureza não tributária. E o percentual, que antes era 40%, sobe para 70%, o que disponibiliza mais recursos para estados e municípios.”
A liberação desses recursos, segundo o secretário, ganhou ainda mais importância “nesse momento de dificuldade por que passam Estados e municípios, por causa da queda da atividade econômica e a redução das transferências do governo federal”. Costa citou que o Paraná paga anualmente cerca de R$ 1,8 bilhão em dívidas e o desembolso anual em pagamento de precatórios chega a R$ 600 milhões.
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