O secretário da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara, assinou nesta sexta-feira (27), em Paranavaí, uma resolução que determina a revisão e a modernização da Lei Estadual dos Agrotóxicos, em vigor desde 1983. Será proposta a mudança dos procedimentos para o cadastramento de agrotóxicos no Paraná, o que vai facilitar a compra desses produtos principalmente pelos produtores de mandioca, frutas e arroz. O assunto será analisado por um grupo de trabalho que deverá apresentar uma proposta até o dia 11 de julho.
A resolução foi assinada durante encontro de produtores rurais e indústrias do segmento mandioqueiro com o governador Beto Richa. Segundo Ortigara, o documento abre para os produtores do segmento a oportunidade de acompanhar o avanço da tecnologia em agrotóxicos para lavouras.
Atualmente, muitos agrotóxicos disponíveis no mercado não podem ser vendidos no Paraná por falta de um segundo cadastro dos produtos, exigida pela Lei Estadual de Agrotóxicos. Com isso, os produtores perdem competitividade em relação à produção de outros estados ou então acabam por incorrer em irregularidades, como a utilização indevida de receituário agronômico, aplicando em um produto agrotóxico indicado para outro.
De acordo com Ortigara, as indústrias evitam arcar com os custos de um segundo registro no Paraná, uma vez que já investiram para fazer o registro exigido pela lei federal. A lei federal determina que, para aprovação dos agroquímicos, eles devem ser submetidos ao crivo dos ministérios da Agricultura, Saúde e Meio Ambiente, que fazem as análises dos produtos.
O grupo de trabalho instituído pela Secretaria da Agricultura é constituído por representantes de órgãos públicos – como Embrapa, Iapar, Emater, Departamento de Fiscalização e da Sanidade Agropecuária (Defis), universidades – e privados, como sindicatos de produtores e cooperativas. Segundo Ortigara, até o dia 11 de julho o grupo deverá apresentar uma proposta para mudar os procedimentos do cadastramento.
LEGISLAÇÃO – Ortigara garantiu que a modernização da lei dos agrotóxicos não mudará o cadastramento dos produtos exigidos no Estado. A intenção é redirecionar o foco da legislação para o agricultor e os procedimentos de aplicação. “Vamos rever a legislação para que o produtor faça a dosagem adequada, observe as carências do produto conforme recomendam as indústrias, faça a regulagem adequada nos bicos pulverizadores. São procedimentos que darão mais garantia ao produtor na aplicação dos produtos e evitarão excessos”, justificou.
De acordo com o secretário, ao alterar o sistema de cadastramento a lei também contribuirá para evitar o contrabando de agrotóxicos, que aumentou muito nos últimos anos.
Para Ortigara, a lei paranaense de agrotóxicos é uma uma das mais avançadas do País e foi referência para outros estados brasileiros. A legislação contribuiu para eliminar do mercado agrotóxicos com fórmulas à base de pó, que prejudicavam produtores, lavouras e o meio ambiente.
“Passados quase 30 anos de sua promulgação, a lei precisa passar por ajustes para se adequar novamente aos avanços da tecnologia, pois já existem produtos mais modernos e eficientes que devem ser utilizados em pequenas dosagens e causam menor impacto ao meio ambiente”, esclareceu.
A resolução foi assinada durante encontro de produtores rurais e indústrias do segmento mandioqueiro com o governador Beto Richa. Segundo Ortigara, o documento abre para os produtores do segmento a oportunidade de acompanhar o avanço da tecnologia em agrotóxicos para lavouras.
Atualmente, muitos agrotóxicos disponíveis no mercado não podem ser vendidos no Paraná por falta de um segundo cadastro dos produtos, exigida pela Lei Estadual de Agrotóxicos. Com isso, os produtores perdem competitividade em relação à produção de outros estados ou então acabam por incorrer em irregularidades, como a utilização indevida de receituário agronômico, aplicando em um produto agrotóxico indicado para outro.
De acordo com Ortigara, as indústrias evitam arcar com os custos de um segundo registro no Paraná, uma vez que já investiram para fazer o registro exigido pela lei federal. A lei federal determina que, para aprovação dos agroquímicos, eles devem ser submetidos ao crivo dos ministérios da Agricultura, Saúde e Meio Ambiente, que fazem as análises dos produtos.
O grupo de trabalho instituído pela Secretaria da Agricultura é constituído por representantes de órgãos públicos – como Embrapa, Iapar, Emater, Departamento de Fiscalização e da Sanidade Agropecuária (Defis), universidades – e privados, como sindicatos de produtores e cooperativas. Segundo Ortigara, até o dia 11 de julho o grupo deverá apresentar uma proposta para mudar os procedimentos do cadastramento.
LEGISLAÇÃO – Ortigara garantiu que a modernização da lei dos agrotóxicos não mudará o cadastramento dos produtos exigidos no Estado. A intenção é redirecionar o foco da legislação para o agricultor e os procedimentos de aplicação. “Vamos rever a legislação para que o produtor faça a dosagem adequada, observe as carências do produto conforme recomendam as indústrias, faça a regulagem adequada nos bicos pulverizadores. São procedimentos que darão mais garantia ao produtor na aplicação dos produtos e evitarão excessos”, justificou.
De acordo com o secretário, ao alterar o sistema de cadastramento a lei também contribuirá para evitar o contrabando de agrotóxicos, que aumentou muito nos últimos anos.
Para Ortigara, a lei paranaense de agrotóxicos é uma uma das mais avançadas do País e foi referência para outros estados brasileiros. A legislação contribuiu para eliminar do mercado agrotóxicos com fórmulas à base de pó, que prejudicavam produtores, lavouras e o meio ambiente.
“Passados quase 30 anos de sua promulgação, a lei precisa passar por ajustes para se adequar novamente aos avanços da tecnologia, pois já existem produtos mais modernos e eficientes que devem ser utilizados em pequenas dosagens e causam menor impacto ao meio ambiente”, esclareceu.