A Secretaria da Fazenda do Paraná alerta que o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativo ao exercício de 2016, começa nesta quinta-feira (21) para os veículos com os finais de placas 1 e 2. A data é a mesma para quem vai pagar o imposto à vista e também para os proprietários que vão parcelar em três vezes.
O Estado concede desconto de 3% aos contribuintes que optarem pela quitação em parcela única. Os donos de veículos com outros finais de placas devem ficar atentos ao calendário de pagamentos (confira AQUI a tabela). A Secretaria da Fazenda informa que quem que não pagar o imposto nos prazos definidos pela legislação terá multa de 10% e os valores sofrerão acréscimo de juros e atualização pela variação da taxa Selic.
Os veículos que estiverem com débitos do IPVA não recebem o licenciamento anual emitido pelo Detran/PR e estão impedidos de transitar nas vias públicas sob risco de retenção do automóvel e aplicação de multas pelas autoridades de trânsito.
Os contribuintes que possuem pendências relativas ao pagamento de IPVA serão inscritos no Cadin (Cadastro Informativo Estadual), criado em 2015, e terão restrições no relacionamento com o governo.
O IPVA é de competência estadual, mas toda a arrecadação desse imposto é dividida entre o Estado e os municípios de registro do veículo. Do total arrecadado com o IPVA são descontados, por lei, 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Depois, a receita líquida do imposto é dividida entre os estados (50%) e municípios (50%).
O pagamento poderá ser feito por meio do boleto bancário enviado aos contribuintes ou diretamente nos bancos credenciados – Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Rendimento e Sicredi – com o número do Renavam do veículo. Outra opção é o uso de Guia de Recolhimento do Estado do Paraná (GRPR), que pode ser obtida no portal www.fazenda.pr.gov.br.
O Paraná conta com uma frota de 6,62 milhões de veículos e, destes, 4,38 milhões são tributados. A maior parte da frota terá alíquota de 3,5%. Nos últimos anos, de 38% a 41% dos donos de veículos pagaram o imposto à vista. Os parcelamentos, sem acréscimos, têm vencimentos nos meses de janeiro, fevereiro e março.
Saiba mais sobre o trabalho do Governo do Estado em:
http:///www.facebook.com/governopr e www.pr.gov.br
O Estado concede desconto de 3% aos contribuintes que optarem pela quitação em parcela única. Os donos de veículos com outros finais de placas devem ficar atentos ao calendário de pagamentos (confira AQUI a tabela). A Secretaria da Fazenda informa que quem que não pagar o imposto nos prazos definidos pela legislação terá multa de 10% e os valores sofrerão acréscimo de juros e atualização pela variação da taxa Selic.
Os veículos que estiverem com débitos do IPVA não recebem o licenciamento anual emitido pelo Detran/PR e estão impedidos de transitar nas vias públicas sob risco de retenção do automóvel e aplicação de multas pelas autoridades de trânsito.
Os contribuintes que possuem pendências relativas ao pagamento de IPVA serão inscritos no Cadin (Cadastro Informativo Estadual), criado em 2015, e terão restrições no relacionamento com o governo.
O IPVA é de competência estadual, mas toda a arrecadação desse imposto é dividida entre o Estado e os municípios de registro do veículo. Do total arrecadado com o IPVA são descontados, por lei, 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Depois, a receita líquida do imposto é dividida entre os estados (50%) e municípios (50%).
O pagamento poderá ser feito por meio do boleto bancário enviado aos contribuintes ou diretamente nos bancos credenciados – Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Rendimento e Sicredi – com o número do Renavam do veículo. Outra opção é o uso de Guia de Recolhimento do Estado do Paraná (GRPR), que pode ser obtida no portal www.fazenda.pr.gov.br.
O Paraná conta com uma frota de 6,62 milhões de veículos e, destes, 4,38 milhões são tributados. A maior parte da frota terá alíquota de 3,5%. Nos últimos anos, de 38% a 41% dos donos de veículos pagaram o imposto à vista. Os parcelamentos, sem acréscimos, têm vencimentos nos meses de janeiro, fevereiro e março.
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