O uso de recursos para pagamento de precatórios aumentou mais de três vezes nos últimos cinco anos no Paraná. Entre 2011 e 2015, o governo estadual destinou R$ 2,35 bilhões para essa finalidade. Nos cinco anos anteriores, entre 2006 e 2010, o gasto foi bem menor, de R$ 762 milhões. A diferença é de R$ 1,58 bilhão a mais. Apenas em 2015 foram desembolsados pelo Estado R$ 729 milhões para quitar dívidas com precatórios (veja os dados abaixo).
Os valores destinados a pagamento de precatório eram fixos anteriormente. Em 2006 e 2007 foram destinados R$ 10 milhões mensais para esse fim. Com a Emenda Constitucional 62, publicada em 9 de dezembro de 2009, mudaram as regras de pagamento. A partir do decreto 6335, de 23 de fevereiro de 2010, o Paraná passou a destinar 2% da Receita Corrente Líquida do Estado para o pagamento de precatórios.
"Houve a mudança na legislação relativa ao pagamento dos precatórios. Mas sobretudo, houve um empenho maior do governo em ampliar os repasses nestes últimos cinco anos", disse o governador Beto Richa. "Nosso objetivo é reduzir gradualmente o estoque de débitos oriundos de precatórios. Um esforço que vai beneficiar as futuras gestões, que poderão dirigir mais recursos orçamentários para o investimento em obras e serviços", acrescentou Richa.
O secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, explica que metade dos recursos (1% da Receita Corrente Líquida) é usada para o pagamento dos acordos diretos e a outra metade para pagamento na ordem cronológica de apresentação do precatório. O atual governo tem criado mecanismos para reduzir o estoque de dívidas de gestões anteriores – pela ordem cronológica, estão sendo quitados agora precatórios emitidos em 1998.
O decreto 3124, publicado no Diário Oficial em 22 de dezembro, regulamenta a segunda rodada de conciliação de precatórios. O deságio para os que fizerem acordo será de 40%, porcentagem autorizada pelo Supremo Tribunal Federal. O governo efetuará o pagamento na modalidade de acordo direto, com o deságio de 40%, a credores originários que não tenham cedido o crédito, mesmo que parcialmente. Desde 11 de janeiro até 31 de março de 2016, as pessoas interessadas em fazer um acordo direto para recebimento de precatórios do Paraná poderão apresentar seus pedidos no Protocolo Central da Procuradoria Geral do Estado em Curitiba ou em qualquer uma de suas sedes. A Câmara de Conciliação de Precatórios fará análise dos pedidos na ordem cronológica de inscrição, do mais antigo para o mais novo. O decreto traz a lista de documentos e os passos que devem ser seguidos. Com a aprovação do acordo, o pagamento será feito no prazo de 30 dias.
Hoje, cerca de R$ 180 milhões já estão disponibilizados para o pagamento de credores de precatórios que fizerem acordo direto com o Estado e há ainda a previsão de liberação de mais R$ 300 milhões até dezembro para o mesmo propósito, totalizando R$ 480 milhões no ano.
Desembolsos para pagamento de precatórios:
Os valores destinados a pagamento de precatório eram fixos anteriormente. Em 2006 e 2007 foram destinados R$ 10 milhões mensais para esse fim. Com a Emenda Constitucional 62, publicada em 9 de dezembro de 2009, mudaram as regras de pagamento. A partir do decreto 6335, de 23 de fevereiro de 2010, o Paraná passou a destinar 2% da Receita Corrente Líquida do Estado para o pagamento de precatórios.
"Houve a mudança na legislação relativa ao pagamento dos precatórios. Mas sobretudo, houve um empenho maior do governo em ampliar os repasses nestes últimos cinco anos", disse o governador Beto Richa. "Nosso objetivo é reduzir gradualmente o estoque de débitos oriundos de precatórios. Um esforço que vai beneficiar as futuras gestões, que poderão dirigir mais recursos orçamentários para o investimento em obras e serviços", acrescentou Richa.
O secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, explica que metade dos recursos (1% da Receita Corrente Líquida) é usada para o pagamento dos acordos diretos e a outra metade para pagamento na ordem cronológica de apresentação do precatório. O atual governo tem criado mecanismos para reduzir o estoque de dívidas de gestões anteriores – pela ordem cronológica, estão sendo quitados agora precatórios emitidos em 1998.
O decreto 3124, publicado no Diário Oficial em 22 de dezembro, regulamenta a segunda rodada de conciliação de precatórios. O deságio para os que fizerem acordo será de 40%, porcentagem autorizada pelo Supremo Tribunal Federal. O governo efetuará o pagamento na modalidade de acordo direto, com o deságio de 40%, a credores originários que não tenham cedido o crédito, mesmo que parcialmente. Desde 11 de janeiro até 31 de março de 2016, as pessoas interessadas em fazer um acordo direto para recebimento de precatórios do Paraná poderão apresentar seus pedidos no Protocolo Central da Procuradoria Geral do Estado em Curitiba ou em qualquer uma de suas sedes. A Câmara de Conciliação de Precatórios fará análise dos pedidos na ordem cronológica de inscrição, do mais antigo para o mais novo. O decreto traz a lista de documentos e os passos que devem ser seguidos. Com a aprovação do acordo, o pagamento será feito no prazo de 30 dias.
Hoje, cerca de R$ 180 milhões já estão disponibilizados para o pagamento de credores de precatórios que fizerem acordo direto com o Estado e há ainda a previsão de liberação de mais R$ 300 milhões até dezembro para o mesmo propósito, totalizando R$ 480 milhões no ano.
Desembolsos para pagamento de precatórios:
- 2006 - R$ 120.000.000,00;
- 2007 - R$ 120.000.000,00;
- 2008 - R$ 137.000.000,00;
- 2009 - R$ 121.000.000,00;
- 2010 - R$ 264.671.913,40;
- TOTAL R$ 762.671.913,40.
- 2011 - R$ 356.087.422,16;
- 2012 - R$ 413.308.816,08;
- 2013 - R$ 459.399.713,83;
- 2014 - R$ 390.861.455,97;
- 2015 - R$ 728.697.904,07;
- TOTAL R$ 2.348.355.312,11.
- 2007 - R$ 120.000.000,00;
- 2008 - R$ 137.000.000,00;
- 2009 - R$ 121.000.000,00;
- 2010 - R$ 264.671.913,40;
- TOTAL R$ 762.671.913,40.
- 2011 - R$ 356.087.422,16;
- 2012 - R$ 413.308.816,08;
- 2013 - R$ 459.399.713,83;
- 2014 - R$ 390.861.455,97;
- 2015 - R$ 728.697.904,07;
- TOTAL R$ 2.348.355.312,11.
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