PR apresenta projeto de compensação ambiental em seminário no Amazonas

A experiência paranaense foi apresentada pelo coordenador da área no IAP, Marcos Antonio Pinto.
Publicação
08/08/2011 - 09:00

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O coordenador da câmara técnica de compensação ambiental do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Marcos Antonio Pinto, representou o Estado no Seminário “Experiências Institucionais na Implementação das Câmaras Estaduais de Compensação Ambiental no Brasil”, realizado no Amazonas, na quinta e sexta-feira (4 e 5). Promover trocas de experiências sobre formas de compensar o dano ambiental causado por um empreendimento foi o principal objetivo do encontro.
O Paraná é um dos estados pioneiros na criação de uma metodologia para estabelecer valores de compensação ambiental e na composição de uma câmara técnica, junto com Minas Gerais. O projeto também serviu como modelo para outros estados, como o Espírito Santo.
Para o coordenador, eventos com esse objetivo contribuem com o trabalho diário do IAP. “Saber o que está acontecendo fora do nosso local de trabalho, compartilhar e interagir é importante para nosso aprimoramento, assim como contribuir para o aperfeiçoamento das ferramentas de compensação ambiental nos outros estados da federação”, disse. Segundo Marcos Antonio Pinto, “as realidades são muito diferentes e peculiares. O Estado do Amazonas, por exemplo, tem 98% de seu território ainda conservado”.
Além de representantes e técnicos de outros estados brasileiros, também participaram a secretária estadual de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (SDS), Nádia Cristina d’Ávila Ferreira, e o presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), Antônio Ademir Stroski.
COMPENSAÇÃO - A compensação ambiental é uma forma de os empreendimentos compensarem o dano ambiental causado por sua atividade e instalação. Essemecanismo é previsto pelo Decreto Federal nº 4.340/202, reforçado pela Resolução Conama nº 371/2006. A lei garante que a destinação deve ser exclusivamente para ações junto às unidades de conservação.
No Paraná, o percentual de cobrança é estabelecido pela Resolução Conjunta Sema/IAP nº 01/2010, e varia de 0,1% a 0,5% dos custos totais previstos para implantação do empreendimento.
Esse valor e onde será investido é estabelecido pela Câmara Técnica de Compensação Ambiental (CTCA), coordenada pelo Departamento de Unidades de Conservação e é instituída e regulamentada através da Portaria IAP nº 047/2011.

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