Nova redação da lei que trata
do ICMS vai evitar equívocos

Projeto em discussão na Assembleia Legislativa garante que as micro e pequenas empresas do Paraná continuarão a ter a menor tributação do País. Proposta adapta a legislação estadual à lei federal e mantém a isenção para as empresas que faturam até R$ 360 mil/ano.
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09/10/2017 - 17:30
Editoria

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O texto do projeto de lei enviado pelo Governo do Estado para a Assembleia Legislativa para adequar o Paraná às normas federais para micro e pequenas empresas será aperfeiçoado. O objetivo é evitar novas interpretações equivocadas da proposta que trata das quantidades e os intervalos das faixas de tributação e institui alíquotas progressivas do ICMS para micro e pequenas empresas.

A decisão foi anunciada na tarde desta segunda-feira (9) pelo secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, após reunião com representantes da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná (Faciap) e da Associação Comercial do Paraná (ACP).

“A legislação tributária é complexa e às vezes de difícil interpretação, mas vamos construir uma nova redação, que não abra espaço para dúvidas ou uso político e reflita as reais intenções do Governo do Estado”, disse Costa. “Nunca houve o objetivo de aumentar a arrecadação das empresas do Simples Nacional e, sim, adaptar a legislação estadual à federal, ampliando inclusive os benefícios das empresas do Paraná.”

O presidente da Faciap, Marco Tadeu Barbosa, admitiu que “há boa vontade por parte do governo” para que as dúvidas sejam esclarecidas. “Entendemos que houve um erro de interpretação, ou o texto não estava de acordo com que havíamos entendido. Agora vamos a quatro mãos, junto com a secretaria, chegar a um texto que fique mais claro”, comentou.

NÚMEROS EQUIVOCADOS - Na semana passada, quando surgiram números equivocados sobre os impostos que serão pagos pelas empresas a partir de 2018, a Secretaria da Fazenda já havia esclarecido que as micro e pequenas empresas do Paraná continuarão a ter a menor tributação do país e que foi mantida a isenção para as que possuem faturamento anual de até R$ 360 mil.

Costa explicou que hoje há 20 faixas de tributação para o Simples, mas o Congresso Nacional reduziu o número para seis faixas, de acordo com o faturamento e o segmento de atuação (comércio, indústria ou serviços). Elas também passarão a ter alíquotas progressivas, e só incidirá a alíquota superior na parcela do faturamento que ultrapassar a faixa anterior, à semelhança de como é feito com o Imposto de Renda de pessoa física.

“A progressividade beneficia a todos os contribuintes e os R$ 360 mil devem ser abatidos em todas as faixas de faturamento”, diz Costa. Segundo ele, o novo texto será construído até a semana que vem e será discutido com o governador Beto Richa qual o momento adequado e a melhor forma de fazer a alteração no projeto.

 

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