Considerando as matérias jornalísticas envolvendo o procurador do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, relativas à investigação que vem sendo conduzida pelo Ministério Público do Estado do Paraná sobre impetração de habeas corpus pelo aludido procurador em nome de cidadão acusado da prática de atos ilegais, em eventual conflito de interesses com a Administração Pública Estadual, a Procuradoria-Geral do Estado esclarece que:
a) No dia 02/06/2015, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná emitiu nota de esclarecimento sobre o assunto declarando que o procurador em questão não possui impedimento para exercer a advocacia privada e que a impetração de habeas corpus não guarda qualquer vinculação com o mérito das acusações de desvio de recursos públicos;
b) O ato praticado, impetração de habeas corpus, tem apenas o objetivo de fazer cessar violência à liberdade de locomoção do cidadão, por ilegalidade ou abuso de poder;
c) A ilegalidade da restrição à liberdade de locomoção do cidadão foi reconhecida pelo Poder Judiciário, que determinou a soltura do paciente;
d) Qualquer cidadão tem legitimidade para formular pedido de habeas corpus a fim de salvaguardar a garantia constitucional de ir e vir, contra atos abusivos praticados por autoridades, não se constituindo em ato privativo de advogado;
e) Os fundamentos para impetração e concessão da ordem de habeas corpus não guardam qualquer relação com o mérito dos fatos e acusações investigados pelo Ministério Público do Paraná;
f) Até o presente momento, não existe qualquer evidência de que a atuação do aludido procurador no caso tenha sido conflitante com os interesses do Estado;
g) A Procuradoria-Geral do Estado preza pela atuação ética de todos os seus procuradores, assim como zela pelo respeito aos seus direitos individuais e prerrogativas profissionais.
Curitiba, 03 de junho de 2015.
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ
Paulo Sergio Rosso
Procurador-geral do Estado do Paraná, em exercício
Saiba mais sobre o trabalho do governo do Estado em: http:///www.facebook.com/governopr e www.pr.gov.br
a) No dia 02/06/2015, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná emitiu nota de esclarecimento sobre o assunto declarando que o procurador em questão não possui impedimento para exercer a advocacia privada e que a impetração de habeas corpus não guarda qualquer vinculação com o mérito das acusações de desvio de recursos públicos;
b) O ato praticado, impetração de habeas corpus, tem apenas o objetivo de fazer cessar violência à liberdade de locomoção do cidadão, por ilegalidade ou abuso de poder;
c) A ilegalidade da restrição à liberdade de locomoção do cidadão foi reconhecida pelo Poder Judiciário, que determinou a soltura do paciente;
d) Qualquer cidadão tem legitimidade para formular pedido de habeas corpus a fim de salvaguardar a garantia constitucional de ir e vir, contra atos abusivos praticados por autoridades, não se constituindo em ato privativo de advogado;
e) Os fundamentos para impetração e concessão da ordem de habeas corpus não guardam qualquer relação com o mérito dos fatos e acusações investigados pelo Ministério Público do Paraná;
f) Até o presente momento, não existe qualquer evidência de que a atuação do aludido procurador no caso tenha sido conflitante com os interesses do Estado;
g) A Procuradoria-Geral do Estado preza pela atuação ética de todos os seus procuradores, assim como zela pelo respeito aos seus direitos individuais e prerrogativas profissionais.
Curitiba, 03 de junho de 2015.
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Paulo Sergio Rosso
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