Nota da PGE em
resposta à manifestação
da Amapar

Procuradoria-Geral do Estado manifesta sua discordância quanto à manifestação pública da Associação dos Magistrados do Paraná relativa a pedido de declaração de suspeição judicial em processo que envolve interesses patrimoniais do Estado do Paraná
Publicação
08/04/2016 - 16:20
Editoria
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) vem manifestar sua discordância quanto à manifestação pública da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) relativa a pedido de declaração de suspeição judicial em processo que envolve interesses patrimoniais do Estado do Paraná.
Lamenta-se que a Amapar, associação de classe que deveria defender prerrogativas funcionais ou pessoais de seus associados, as quais não se confundem com atos praticados por magistrado na atividade jurisdicional, se utilize indevidamente dos meios de comunicação, de forma deselegante, pejorativa e oportunista, para mostrar seu descontentamento pontual contra a PGE, instituição histórica, de natureza constitucional, que atua invariavelmente com zelo, urbanidade e respeito aos adversários em demandas e às autoridades judiciais.
A interferência do presidente da Amapar em suposta defesa de juiz, além de ser eticamente duvidosa, oculta tentativa de afronta ao livre exercício das atribuições da PGE, haja vista que o pedido de declaração de suspeição em processo judicial que envolve interesses patrimoniais do Estado do Paraná consiste em incidente processual corriqueiro, previsto no Código de Processo Penal (arts. 95 e seguintes), no Código de Processo Civil em vigor (arts. 145 e seguintes) e que já existia no Código de Processo Civil anterior (arts. 135 e seguintes), verificado diariamente em inúmeros processos judiciais e que não atinge a honradez ou a lisura do magistrado, estas jamais questionadas. Há de se indagar se a presidência da Amapar tem por costume manifestar a mesma contrariedade em todos os incidentes de suspeição ou impedimento, ou se apenas se aproveitou da questão midiática característica do caso para buscar promoção pessoal.
Nota-se o evidente desconhecimento da Amapar a respeito da questão específica que está sendo discutida nos autos referidos, em que a PGE se restringe a questionar acordo de colaboração premiada em relação a questões patrimoniais lesivas ao Estado, sem, em momento algum, defender qualquer pessoa ou agente público individualmente.
A PGE, neste episódio, ao contrário da infeliz interpretação feita pela Amapar, está sim atuando ao lado do Ministério Público e da Justiça, na busca do correto e integral ressarcimento do erário, lesado em decorrência de crimes confessamente praticados por delator acusado de crimes sexuais e contra a Administração Pública.
Todos os atos praticados pela PGE, no caso, são públicos e consubstanciados em requerimentos dirigidos de forma técnica e respeitosa ao Poder Judiciário, que terá a última palavra sobre as questões pontuadas. Não se trata de disputa a ser resolvida no campo midiático, mas no âmbito processual e com as partes legítimas, que estejam dispostas a dialogar tecnicamente.
Exige-se que a Procuradoria-Geral do Estado, da mesma forma que o Ministério Público e o Judiciário, seja respeitada em suas atribuições constitucionais, as quais continuará a exercer com independência e autonomia.

Paulo Sergio Rosso
Procurador-Geral do Estado do Paraná