A Comec (Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba) esclarece que:
Com a separação financeira da Rede Integrada de Transporte (RIT), ocorrida em fevereiro, foram feitas mudanças no uso do cartão transporte do sistema metropolitano de transporte coletivo.
Desde 14 de fevereiro o usuário da região metropolitana que se dirige a Curitiba deve pagar sua passagem (no valor de R$ 3,30), com dinheiro ou com vale-transporte de papel (adquirido no Metrocard). Já o usuário que faz o caminho contrário, ou seja, se desloca de Curitiba em direção a região metropolitana, deve pagar sua passagem com dinheiro (no valor de R$ 3,30) ou com o cartão da Urbs.
Apesar de o modelo valer desde 14 de fevereiro, por questões técnicas a Urbs pediu um prazo de até 60 dias para validar o sistema e ajustar os equipamentos.
Nos últimos dias de março a Metrocard distribuiu panfletos nos terminais da região metropolitana informando que a partir do dia 29 de março os créditos adquiridos nos cartões da Urbs não seriam mais aceitos na região metropolitana.
Os usuários que carregaram o cartão transporte da Urbs até a zero hora de 6 de fevereiro podem continuar usando o cartão da Urbs para se deslocar da região metropolitana para Curitiba por um prazo de seis meses (ou seja, até agosto).
O vale transporte de papel é temporário e em breve deverá ser lançado o cartão de transporte metropolitano.
Apesar da separação financeira do sistema, a integração físico-operacional entre Curitiba e os 13 municípios da região metropolitana está mantida. Ou seja, o usuário metropolitano que embarcar em um ônibus da Rede Integrada de Transporte Metropolitano vai se deslocar até um terminal em Curitiba. O usuário vai descer dentro do terminal e poderá embarcar em outro ônibus, sem a necessidade de pagar uma nova passagem.
Com a separação financeira da Rede Integrada de Transporte (RIT), ocorrida em fevereiro, foram feitas mudanças no uso do cartão transporte do sistema metropolitano de transporte coletivo.
Desde 14 de fevereiro o usuário da região metropolitana que se dirige a Curitiba deve pagar sua passagem (no valor de R$ 3,30), com dinheiro ou com vale-transporte de papel (adquirido no Metrocard). Já o usuário que faz o caminho contrário, ou seja, se desloca de Curitiba em direção a região metropolitana, deve pagar sua passagem com dinheiro (no valor de R$ 3,30) ou com o cartão da Urbs.
Apesar de o modelo valer desde 14 de fevereiro, por questões técnicas a Urbs pediu um prazo de até 60 dias para validar o sistema e ajustar os equipamentos.
Nos últimos dias de março a Metrocard distribuiu panfletos nos terminais da região metropolitana informando que a partir do dia 29 de março os créditos adquiridos nos cartões da Urbs não seriam mais aceitos na região metropolitana.
Os usuários que carregaram o cartão transporte da Urbs até a zero hora de 6 de fevereiro podem continuar usando o cartão da Urbs para se deslocar da região metropolitana para Curitiba por um prazo de seis meses (ou seja, até agosto).
O vale transporte de papel é temporário e em breve deverá ser lançado o cartão de transporte metropolitano.
Apesar da separação financeira do sistema, a integração físico-operacional entre Curitiba e os 13 municípios da região metropolitana está mantida. Ou seja, o usuário metropolitano que embarcar em um ônibus da Rede Integrada de Transporte Metropolitano vai se deslocar até um terminal em Curitiba. O usuário vai descer dentro do terminal e poderá embarcar em outro ônibus, sem a necessidade de pagar uma nova passagem.