A Secretaria da Família e Desenvolvimento Social avisa que os municípios têm até 31 de outubro para informar ao governo federal o número de crianças beneficiárias do Bolsa Família, de 0 a 4 anos, matriculadas em creches públicas ou conveniadas. A medida garante recurso adicional de 50% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para beneficiar essas instituições.
O recurso extra é transferido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e visa garantir acesso e permanência das crianças no ensino.
A ação voltada para as creches tem duas etapas. A primeira é o repasse antecipado dos recursos do Fundeb que a prefeitura recebe ao abrir novas turmas. A segunda é o repasse adicional de 50% para todas as crianças do Bolsa Família que já estão sendo atendidas. O recurso adicional serve para ampliar o atendimento às crianças mais pobres.
Segundo o coordenador de Renda de Cidadania da Secretaria da Família, Nircélio Zabot, é necessário a troca de informações entre os gestores municipais da Educação e do programa Bolsa Família para a identificação nominal das crianças que estão nas creches. “Depois que a lista das crianças de 0 a 4 anos for feita pela área de educação, ela deve ser repassada para o gestor do Bolsa Família do município para que seja feita a checagem se todos pertencem às famílias que recebem o Bolsa Família”, afirma.
O registro do número de crianças deve ser feito no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle, do Ministério da Educação.
O recurso extra é transferido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e visa garantir acesso e permanência das crianças no ensino.
A ação voltada para as creches tem duas etapas. A primeira é o repasse antecipado dos recursos do Fundeb que a prefeitura recebe ao abrir novas turmas. A segunda é o repasse adicional de 50% para todas as crianças do Bolsa Família que já estão sendo atendidas. O recurso adicional serve para ampliar o atendimento às crianças mais pobres.
Segundo o coordenador de Renda de Cidadania da Secretaria da Família, Nircélio Zabot, é necessário a troca de informações entre os gestores municipais da Educação e do programa Bolsa Família para a identificação nominal das crianças que estão nas creches. “Depois que a lista das crianças de 0 a 4 anos for feita pela área de educação, ela deve ser repassada para o gestor do Bolsa Família do município para que seja feita a checagem se todos pertencem às famílias que recebem o Bolsa Família”, afirma.
O registro do número de crianças deve ser feito no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle, do Ministério da Educação.