Municípios em estado de
calamidade pública podem
adiar pagamento de impostos

Medida decidida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional beneficia 5.035 microempresas nas localidades de Bituruna, Rio Negro e União da Vitória
Publicação
01/08/2014 - 17:10
Editoria
Contribuintes optantes do Simples Nacional residentes nos municípios de Bituruna, União da Vitória e Rio Negro, nos quais foi decretado estado de calamidade pública, poderão adiar o recolhimento dos impostos com vencimento nos meses de julho, agosto e setembro e fazer o pagamento no último dia útil de janeiro, fevereiro e março de 2015.
A portaria nº 33 do Comitê Gestor do Simples Nacional, que estabelece a concessão da prorrogação para Bituruna e União da Vitória, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 28 de julho. A edição do diário desta sexta-feira (1°/8) traz a portaria de nº 34, sobre Rio Negro.
Estão sendo beneficiados 2.707 contribuintes de União da Vitória, 705 de Bituruna, na região Sul do Estado, e 1.623 contribuintes de Rio Negro, na Região Metropolitana de Curitiba, totalizando 5.035 microempreendimentos nas três localidades.
A prorrogação do recolhimento dos impostos está sendo concedida com base nos decretos estaduais nº 11.625 e nº 11.707, que reconheceram o estado de calamidade pública provocado pelo excesso de chuvas e o transbordamento de rios nos três municípios, no início do mês de junho, e que causaram danos de grande monta às empresas, por conta da paralisação das atividades econômicas.