Municípios do Paraná começam a implantar botão do pânico

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06/09/2018 - 17:10
Editoria

A implantação do botão do pânico no Paraná está em ritmo avançado. Ao todo, quinze municípios receberão a tecnologia que ajudará na proteção das mulheres vítimas de violência que se sentirem ameaçadas com a proximidade de seus agressores, se eles descumprirem medida protetiva.

Em Irati, no Centro-Sul do Estado, o dispositivo já está disponível para proteger as mulheres inseridas no programa por decisão judicial.

“Fomos o primeiro governo estadual a cofinanciar a implantação do botão do pânico, dando exemplo para o país”, afirma Leandro Meller, superintendente de políticas de Garantia de Direitos da Secretaria. Segundo ele, é uma medida prática e efetiva, que vai salvar muitas vidas e ajudar a reduzir os índices de violência contra a mulher no Paraná.

Com um investimento de R$ 2,6 milhões, a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social financia a implantação do dispositivo, repassando recursos aos municípios selecionados.

Segundo Meller, cada município formalizará o contrato com a empresa especializada, utilizando o recurso recebido do Estado para a locação dos equipamentos e custeio das licenças.

“Os processos estão em andamento. Temos seis municípios que aguardam o término do período eleitoral para receberem o recurso, sete que estão regularizando a documentação, além de Curitiba, que já recebeu o recurso e está licitando a empresa que fornecerá o dispositivo”, diz.

PRIMEIRO – Nesta semana, as equipes das áreas de segurança, jurídica e de assistência social que atuarão no atendimento das mulheres vítimas de violência em Irati participaram de uma capacitação sobre o sistema utilizado pelo dispositivo.

As mulheres que receberão o botão do pânico passarão por uma avaliação psicossocial e serão acompanhadas pela equipe do Centro de Referência de Assistência Social (Creas).

CRITÉRIOS - As demais cidades que implantarão o botão do pânico são Apucarana, Arapongas, Araucária, Campo Largo, Cascavel, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Foz do Iguaçu, Londrina, Maringá, Matinhos, Paranaguá, Pinhais e Ponta Grossa.

Elas foram selecionadas de acordo com os seguintes critérios: registro de alto índice de violência contra a mulher, Guarda Municipal em funcionamento, equipes socioassistencial e do judiciário atuantes, e existência do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

“A prefeitura também deve ter espaço físico para a Central de Monitoramento e manter a Guarda Municipal sempre disponível para eventuais chamados, entre outras obrigações”, afirma o superintendente.

PASSO A PASSO - A mulher em situação de risco é inserida no projeto por decisão judicial. Depois de cadastrada no sistema de monitoramento da Guarda Municipal, que registrará suas informações pessoais e do agressor, ela recebe o dispositivo de segurança. O aparelho é pequeno e de fácil manuseio.

Ao sentir-se ameaçada com a presença do agressor em qualquer lugar, ela deve apertar o botão do pânico, que acionará imediatamente a Guarda Municipal. Na hora, ela perceberá uma vibração no dispositivo, confirmando o acionamento.

Na central de monitoramento, os policiais terão acesso à localização, aos dados da vítima e do agressor, encaminhando as viaturas o mais rápido possível. A plataforma permite visualizar em tempo real os dispositivos acionados de forma simultânea.

Também tem início a transmissão do áudio ambiente, que ajuda a identificar a gravidade da ocorrência e pode ser usada como prova. “Além de ajudar na proteção o dispositivo também ajudará a prevenir novos casos de violência, inibindo os agressores”, diz Meller.

MEDIDAS PROTETIVAS - São medidas cautelares que o juiz concede à vítima, para proteger sua integridade física. Podem ser o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a fixação de limite mínimo de distância de que o agressor fica proibido de ultrapassar em relação à vítima e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas.

No Paraná, a lei que institui o uso do Dispositivo de Segurança Preventiva (DSP) foi sancionada em setembro do ano passado (Lei 18.868/2016).