Motoristas que pagaram multa por falta do extintor de incêndio no veículo ou pelo equipamento estar fora do prazo de validade terão anistia e ressarcimento, de acordo com projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados.
A medida vale para as multas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2015, data em que se tornou obrigatória a carga ABC. O projeto ainda será votado no Senado antes de seguir para sanção presidencial.
Se aprovada a lei, o motorista multado deixa de ter os cinco pontos computados na carteira de habilitação. Já aqueles que pagaram a multa terão indenização de R$ 127,69 – o que corresponde à sanção administrativa no Código de Trânsito Brasileiro, prevista no artigo 230 que trata da falta de equipamento obrigatório.
De acordo com os parlamentares, o objetivo é indenizar os motoristas que foram flagrados na fiscalização e tiveram que pagar as multas, pois o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou diversas vezes a exigência da nova carga devido à falta do produto no mercado. O motorista multado deve pedir o ressarcimento do valor pago ao órgão autuador.
FACULTATIVO – Desde 17 de setembro, o Contran decidiu tornar facultativo o uso do extintor de incêndio em carros, a partir da resolução 556. A justificativa é de que o extintor, se mal operado, poderia trazer riscos aos motoristas, além de alegar que atualmente os veículos possuem alta tecnologia contra incêndio.
OBRIGATORIEDADE – A medida não abrange caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis. Desde 1 de outubro estes veículos devem, obrigatoriamente, possuir extintor de carga ABC com validade de cinco anos.
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A medida vale para as multas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2015, data em que se tornou obrigatória a carga ABC. O projeto ainda será votado no Senado antes de seguir para sanção presidencial.
Se aprovada a lei, o motorista multado deixa de ter os cinco pontos computados na carteira de habilitação. Já aqueles que pagaram a multa terão indenização de R$ 127,69 – o que corresponde à sanção administrativa no Código de Trânsito Brasileiro, prevista no artigo 230 que trata da falta de equipamento obrigatório.
De acordo com os parlamentares, o objetivo é indenizar os motoristas que foram flagrados na fiscalização e tiveram que pagar as multas, pois o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou diversas vezes a exigência da nova carga devido à falta do produto no mercado. O motorista multado deve pedir o ressarcimento do valor pago ao órgão autuador.
FACULTATIVO – Desde 17 de setembro, o Contran decidiu tornar facultativo o uso do extintor de incêndio em carros, a partir da resolução 556. A justificativa é de que o extintor, se mal operado, poderia trazer riscos aos motoristas, além de alegar que atualmente os veículos possuem alta tecnologia contra incêndio.
OBRIGATORIEDADE – A medida não abrange caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis. Desde 1 de outubro estes veículos devem, obrigatoriamente, possuir extintor de carga ABC com validade de cinco anos.
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