Ministério Público arquiva
inquérito sobre hora-atividade

Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público entendeu que propaganda institucional do Estado atende os preceitos da resolução SEED 357/17.
Publicação
01/03/2018 - 16:00
Editoria

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A promotora de Justiça Cláudia Cristina Rodrigues Martins Madalozo, do Ministério Público do Paraná, determinou o arquivamento de um inquérito que investigava suposta divulgação irregular do tempo de hora-atividade concedida aos professores da rede estadual de educação em propaganda institucional do Governo do Estado. A decisão é de 17 de janeiro.

Ao avaliar a representação do deputado estadual Maurício Thadeu de Mello e Silva, e as informações prestadas pelo Estado, a promotora conclui que não há indícios de prática de improbidade administrativa. “Em síntese, não há que se falar em afronta às normas de publicidade estatal, em conteúdo inverídico de propaganda ou mesmo em ferimento de princípios administrativos”, diz o despacho que conclui pelo arquivamento.

Na análise, a promotora entendeu que as argumentações do Governo do Estado a respeito da distribuição de aulas e de hora-atividade estavam corretas. Segundo ela, “a propaganda institucional, ao divulgar a fixação das horas-atividade em 37,5%, não contrariou o contido na Resolução SEED nr. 357/17. Em verdade, veiculou-se de forma correta a distribuição de horas, com base em cálculo feito adequadamente ao disposto na referida Resolução”.