A partir de janeiro, as micro e pequenas empresas e o micro-empreendedor individual (MEI) poderão parcelar seus débitos tributários junto aos governos federal, estadual e municipal. A decisão foi tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e se aplica a dívidas com a Receita Federal e com o Estado ou município, relativas a ICMS ou ISS. No plano nacional, se a pendência já estiver inscrita na dívida ativa, o parcelamento deverá ser solicitado à Procuradoria Geral da União.
A resolução do Comitê Gestor prevê que o parcelamento seja feito em até 60 vezes, com correção pela taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia). Cada empresa ou empreendedor só poderá fazer um segundo parcelamento quando o primeiro estiver quitado, a não ser que se trate de reparcelamento.
No caso de dívidas com a Receita Federal ou Procuradoria Nacional, o valor de cada parcela não poderá ser menor que R$ 500. O valor mínimo das parcelas de dívidas estaduais, municipais ou do microempreendedor será estabelecido pelo órgão credor.
Para obter o reparcelamento, o devedor tem de recolher a primeira parcela no valor de 10% do total dos débitos consolidados; ou 20% do total dos débitos consolidados no caso de reparcelamento anterior.
A resolução do Comitê Gestor prevê que o parcelamento seja feito em até 60 vezes, com correção pela taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia). Cada empresa ou empreendedor só poderá fazer um segundo parcelamento quando o primeiro estiver quitado, a não ser que se trate de reparcelamento.
No caso de dívidas com a Receita Federal ou Procuradoria Nacional, o valor de cada parcela não poderá ser menor que R$ 500. O valor mínimo das parcelas de dívidas estaduais, municipais ou do microempreendedor será estabelecido pelo órgão credor.
Para obter o reparcelamento, o devedor tem de recolher a primeira parcela no valor de 10% do total dos débitos consolidados; ou 20% do total dos débitos consolidados no caso de reparcelamento anterior.