O Governo do Paraná conseguiu com o Incra a regularização de um acampamento do Movimento Sem-Terra (MST) localizado no município de Tibagi. A área estava em negociação há 20 anos. A escritura pública de compra da última parte da fazenda Nossa Senhora Aparecida foi liberada segunda-feira (29/10). Com a aquisição, outras cinco famílias serão assentadas, completando um total de 20 famílias que receberão, além dos lotes, crédito para o início da produção.
A aquisição da área estava em estudo desde 1992. Recentemente, foram resolvidas as pendências jurídicas que impediam a compra do lote. No mês passado, duas partes do terreno já haviam sido adquiridas. De acordo com o secretário especial de Assuntos Fundiários, Hamilton Serighelli, a regularização do assentamento é reflexo do bom entendimento entre o governo estadual e federal com o MST.
Ele explica que o lote estava em processo de reintegração de posse. “Buscamos uma solução pacífica para garantir avanços para todas os interessados. Com isso, estamos levando a paz ao campo e transformando o Paraná em exemplo para o Brasil”, disse. Serighelli lembrou que em dois anos não houve nenhum conflito por terra no Estado.
DESENVOLVIMENTO - Com a regularização da área do assentamento, as famílias receberão crédito de apoio inicial (R$ 3.200 por família), crédito para fomento de produção (R$ 6.400 por família) e crédito para a compra de materiais de construção (R$ 15 mil por família).
“Agora as famílias que estavam acampadas poderão ter acesso a políticas sociais e de infraestrutura. Poderão também receber assistência técnica e acessar o Pronaf A. Com isso, o governo federal, por meio do Incra, investirá quase R$ 1 milhão no município de Tibagi”, afirmou o superintendente do Incra no Paraná, Nilton Bezerra Guedes.
Segundo o Incra, a regularização do assentamento promove o desenvolvimento da região. “A medida assegura o repasse de mais recursos para a Tibagi, o que contribui para o desenvolvimento de toda cidade”, avalia Guedes.
O processo de compra foi feito com base no decreto federal 433/92, que regulamenta a aquisição de áreas para fins de reforma agrária. O valor da área foi calculado em R$ 389 mil e será pago, em parte, com Títulos da Dívida Agrária - para pagamento da terra nua – e, em espécie, por indenização das benfeitorias realizadas.
A aquisição da área estava em estudo desde 1992. Recentemente, foram resolvidas as pendências jurídicas que impediam a compra do lote. No mês passado, duas partes do terreno já haviam sido adquiridas. De acordo com o secretário especial de Assuntos Fundiários, Hamilton Serighelli, a regularização do assentamento é reflexo do bom entendimento entre o governo estadual e federal com o MST.
Ele explica que o lote estava em processo de reintegração de posse. “Buscamos uma solução pacífica para garantir avanços para todas os interessados. Com isso, estamos levando a paz ao campo e transformando o Paraná em exemplo para o Brasil”, disse. Serighelli lembrou que em dois anos não houve nenhum conflito por terra no Estado.
DESENVOLVIMENTO - Com a regularização da área do assentamento, as famílias receberão crédito de apoio inicial (R$ 3.200 por família), crédito para fomento de produção (R$ 6.400 por família) e crédito para a compra de materiais de construção (R$ 15 mil por família).
“Agora as famílias que estavam acampadas poderão ter acesso a políticas sociais e de infraestrutura. Poderão também receber assistência técnica e acessar o Pronaf A. Com isso, o governo federal, por meio do Incra, investirá quase R$ 1 milhão no município de Tibagi”, afirmou o superintendente do Incra no Paraná, Nilton Bezerra Guedes.
Segundo o Incra, a regularização do assentamento promove o desenvolvimento da região. “A medida assegura o repasse de mais recursos para a Tibagi, o que contribui para o desenvolvimento de toda cidade”, avalia Guedes.
O processo de compra foi feito com base no decreto federal 433/92, que regulamenta a aquisição de áreas para fins de reforma agrária. O valor da área foi calculado em R$ 389 mil e será pago, em parte, com Títulos da Dívida Agrária - para pagamento da terra nua – e, em espécie, por indenização das benfeitorias realizadas.