O Instituto de Terras, Cartografia e Geociências entregou nesta segunda-feira (20), 253 processos de regularização de terras particulares por usucapião para o ajuizamento da Defensoria Pública do Estado do Paraná. As famílias beneficiadas nesta etapa são do município de Turvo, região Centro-Sul do Estado.
O trabalho faz parte do Programa Pró-Rural e envolve 1.257 propriedades, totalizando pouco mais de 11 mil hectares. O ajuizamento é a última etapa do processo para emitir os títulos de propriedade. A parceria com a Defensoria Pública torna mais rápida a tramitação e a conclusão dos serviços e coloca o Paraná como pioneiro na ação.
O ITCG prestou assistência técnica e financeira para a regularização formal desses imóveis. “O instituto forneceu para a defensoria o levantamento ocupacional, documentos dos beneficiários, medição e georreferenciamento dos perímetros, com planta e memorial descritivo”, afirma o diretor-presidente do ITCG, Amilcar Cabral.
A ação de usucapião é o direito que o cidadão possui de adquirir o imóvel após determinado tempo de ocupação. A primeira neste modelo aconteceu em 2011, favorecendo 104 famílias no município de Candói. Sem o título da propriedade, os pequenos produtores ficam impedidos de ter acesso a diversas políticas públicas, em especial as de crédito rural e habitação.
Seguindo as metas estabelecidas no termo de cooperação, deverão ser providenciadas ainda o ajuizamento de, no mínimo, 4 mil ações de usucapião.
Saiba mais sobre o trabalho do governo do Estado em: www.facebook.com/governopr e www.pr.gov.br
O trabalho faz parte do Programa Pró-Rural e envolve 1.257 propriedades, totalizando pouco mais de 11 mil hectares. O ajuizamento é a última etapa do processo para emitir os títulos de propriedade. A parceria com a Defensoria Pública torna mais rápida a tramitação e a conclusão dos serviços e coloca o Paraná como pioneiro na ação.
O ITCG prestou assistência técnica e financeira para a regularização formal desses imóveis. “O instituto forneceu para a defensoria o levantamento ocupacional, documentos dos beneficiários, medição e georreferenciamento dos perímetros, com planta e memorial descritivo”, afirma o diretor-presidente do ITCG, Amilcar Cabral.
A ação de usucapião é o direito que o cidadão possui de adquirir o imóvel após determinado tempo de ocupação. A primeira neste modelo aconteceu em 2011, favorecendo 104 famílias no município de Candói. Sem o título da propriedade, os pequenos produtores ficam impedidos de ter acesso a diversas políticas públicas, em especial as de crédito rural e habitação.
Seguindo as metas estabelecidas no termo de cooperação, deverão ser providenciadas ainda o ajuizamento de, no mínimo, 4 mil ações de usucapião.
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