Liminar do STF possibilita recálculo da dívida pública do Paraná

Medida autoriza correção por juros simples e não mais compostos. com isso, Paraná passa a ser credor e não mais devedor da União. Liminar foi obtida por meio da atuação da Procuradoria-Geral do Estado
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12/05/2016 - 16:40
Editoria

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O Estado do Paraná, por meio da atuação da Procuradoria-Geral do Estado, obteve nesta quarta-feira (11) uma medida liminar na ação de refinanciamento da dívida pública do Estado com a União. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) possibilita que o Estado, independentemente do contrato com a União, recalcule e pague sua dívida com juros simples, sem que haja sanções.
A União aplica, em seus cálculos, o juro composto – juro sobre juro. Com a aplicação do novo método, a estimativa da Secretaria da Fazenda do Paraná é de que não apenas a dívida paranaense estaria totalmente quitada, como restaria ainda um saldo credor de pouco mais de R$ 1 bilhão. O valor da dívida pública estadual estava em R$ 9,89 bilhões.
RENEGOCIAÇÃO – Em meados de abril, o governador Beto Richa já havia assinado um termo aditivo de revisão do indexador da dívida pública. Com a mudança, o novo índice passou a ser o IPCA mais 4% ao ano, substituindo o que vigorava até então, que era o IGP-DI mais 6% ao ano.
Somente essa mudança possibilitou redução de R$ 466,8 milhões no saldo devedor e economia mensal de R$ 16 milhões nas parcelas a pagar. A revisão foi conseguida após forte pressão dos Estados. O Paraná foi uma das primeiras unidades da federação a assinar o aditivo para a mudança no indexador.
O Paraná contraiu financiamento de R$ 5,6 bilhões em 1998, com pagamento em 30 anos, corrigidos pela variação do IGP-DI mais 6% de juro ao ano. Em dezembro de 2015, o Estado já havia pago R$ 13,5 bilhões e, mesmo assim, continuava a dever R$ 9,89 bilhões.
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