Licitação para obra de duplicação da PR-323 já tem vencedora

Publicação
07/08/2018 - 15:30

O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) divulgou a vencedora da licitação para a duplicação de 20,7 quilômetros da PR-323, entre Paiçandu e Doutor Camargo, no Noroeste do Estado. O resultado final foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (7).

O valor máximo estipulado para realização dos serviços era de R$ 100 milhões. A empresa Torc Terraplanagem, Obras Rodoviárias e Construções Ltda. foi classificada em primeiro lugar pelo DER-PR, com proposta de R$ 73,2 milhões para executar a obra. O resultado foi divulgado após análise dos recursos administrativos e documentos de habilitação, que comprovam o atendimento aos requisitos do edital.

OBRA – Além da duplicação, o edital prevê a execução dos serviços de terraplanagem, pavimentação, drenagem, construção de dois viadutos e uma trincheira, sinalização e ainda trabalhos complementares como a implantação de rampas de acessibilidade.

IMPORTÂNCIA - Considerada uma das rodovias mais importantes do Paraná, a PR-323 faz a principal ligação entre as regiões Norte e Noroeste e passa por várias cidades. A rodovia suporta toda movimentação proveniente do polo têxtil do Estado, além de proporcionar ligação com países do Mercosul.

Atualmente, a PR-323 tem pista simples, poucas áreas de ultrapassagem e com acessos complicados em trechos urbanos, fatores que resultam em um alto número de acidentes fatais. A duplicação trará mais segurança para os usuários da rodovia e ainda vai agilizar o escoamento da produção da região Noroeste.

PRAZOS – Após a publicação do resultado final, começa a contar o prazo legal de cinco dias para eventuais recursos administrativos. Se houver contestações, há mais cinco dias para apresentação das contrarrazões. Esgotados os possíveis recursos, o resultado da licitação é homologado pelo DER-PR. Na sequência, tem início os trâmites para assinatura do contrato com a empresa vencedora. A previsão é de que os trabalhos sejam concluídos dois anos após a ordem de serviço.