Lei que vincula matrícula à vacina pode servir de exemplo ao País

Afirmação foi feita pela governadora Cida Borghetti, em audiência com o ministro da Saúde. Ela entregou a lei paranaense que exige a declaração de regularidade vacinal para a matrícula escolar. Cida também tratou de demandas do Estado.
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30/10/2018 - 11:10
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A governadora Cida Borghetti esteve segunda-feira (29) com o ministro da Saúde, Gilberto Occhi, em Brasília. No encontro, a governadora entregou a lei paranaense que determina a obrigatoriedade da apresentação da declaração de regularidade vacinal para a matrícula escolar.

“A iniciativa do Paraná pode servir de exemplo para o país. Trata-se uma medida para proteger as nossas crianças contra diversas doenças”, afirmou Cida Borghetti. No Paraná, a apresentação da Declaração de Regularidade Vacinal passou a ser obrigatória no ato da matrícula escolar, conforme determina a Lei nº 19.534, de 4 de junho de 2018. A lei foi proposta pelo deputado estadual Tião Medeiros, aprovada pela Assembleia e sancionada pela governadora.

Acompanhada do secretário da Saúde, Antônio Carlos Nardi, e do chefe da Casa Civil, Dilceu Sperafico, a governadora também apresentou algumas demandas do Estado para atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar.

“O Paraná investe na regionalização da saúde e, por isso, estamos aqui trabalhando para que as pessoas tenham atendimento adequado e de qualidade próximo de onde moram. O objetivo é fortalecer e ampliar os serviços oferecidos na mesma cidade ou região onde as pessoas vivem”, disse a governadora.

LEITOS DE UTI - Entre os pleitos apresentados, está a habilitação de leitos de UTI em hospitais de diversas regiões do Estado, que atualmente são pagos com recursos do tesouro estadual. “As portarias ministeriais definem claramente as obrigações de cada ente federado na oferta de serviços de saúde.

O pagamento de leitos de UTI, que têm equipe qualificada e todos os equipamentos necessários para atender a população é uma atribuição do Ministério da Saúde, por isso apresentamos as demandas dos hospitais que já estão com o serviço funcionando para a habilitação”, explicou o secretário Nardi.

Nardi também entregou ofícios pedindo o ressarcimento de pagamentos feitos pelo Estado na aquisição de medicamentos sob a responsabilidade do Governo Federal, a inclusão de hospitais paranaenses na Rede Cegonha e na Rede de Saúde Mental do Ministério, o credenciamento de equipes de saúde da família dos municípios, entre outras demandas.

REGULARIDADE VACINAL – Alunos com até dezoito anos devem apresentar o documento atualizado de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e o Calendário de Vacinação do Adolescente, disponibilizados pela Secretaria de Estado da Saúde e Ministério da Saúde.

Tanto instituições de ensino da rede pública quanto particular, que ofereçam educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, devem solicitar o documento. Somente será dispensado da vacinação obrigatória o aluno que apresentar atestado médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina.

Segundo a governadora, a lei garante a imunização, principalmente das crianças que necessitam ser levadas pelos pais ou responsáveis para serem vacinadas. “A vacinação é fundamental no combate às doenças e precisamos dar atenção especial as nossas crianças. O bem-estar de toda a população é o objetivo do nosso governo”, afirmou a governadora.

Durante a campanha de vacinação contra a gripe, finalizada em junho deste ano, foram aplicadas 2,7 milhões de doses entre as populações-alvo determinadas pelo Ministério da Saúde. O Paraná garantiu um índice de cobertura vacinal de 90%, acima da média nacional, de 83%. Apesar do bom resultado, o grupo de crianças de 6 meses a 4 anos de idade foi um dos que tiveram menor cobertura.

MATRÍCULA – A falta de apresentação da Declaração de Regularidade Vacinal ou a constatação da falta de alguma das vacinas consideradas obrigatórias não impossibilitará a matrícula. No entanto, a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de trinta dias, pelo responsável, sob pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar para providências. As matrículas iniciais na rede de ensino devem ser feitas de 3 a 7 de dezembro.

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