Lei permite que rede pública de saúde adote práticas integrativas

A governadora Cida Borghetti sancionou lei estadual que permite adotar e estabelece as diretrizes para as práticas integrativas e complementares no âmbito do SUS. No Paraná, a prioridade será a produção de conhecimento científico e o incentivo à pesquisa.
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20/12/2018 - 16:10
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A governadora Cida Borghetti sancionou nesta quinta-feira (20) a lei estadual que permite adotar e estabelece as diretrizes para as práticas integrativas e complementares em saúde (PICS) no âmbito do Sistema Único Saúde (SUS) do Paraná.

A lei segue a política nacional do Ministério da Saúde e entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

São conhecidas como PICS os tratamentos que buscam estimular os mecanismos naturais de prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde por meio de tecnologias alternativas seguras. Esse tipo de tratamento inclui diversas modalidades, entre elas a acupuntura, homeopatia e uso de plantas medicinais.

A governadora afirmou que a oferta das práticas complementares é uma mudança de paradigma e significa um avanço na promoção da saúde. “São práticas milenares, extremamente importantes, que vão colaborar com o tratamento de diversas doenças”, disse. “Muitos países já utilizam, como Estados Unidos e China, e agora podemos oferecer também aqui no Paraná”, acrescentou.

A lei sancionada por Cida estabelece que as práticas poderão ser incorporadas pelos municípios nos diferentes níveis de atenção à saúde (primária, secundária e terciária), inclusive nos programas de saúde na escola, saúde prisional, saúde mental, com ênfase na atenção básica e nas estratégias de atenção à saúde em família.

O texto especifica ainda que a diretriz prioritária das práticas integrativas no âmbito do SUS no Paraná será a produção de conhecimento científico e o incentivo à pesquisa para plantio de plantas medicinais, produção de fitoterápicos, de fármacos, homeopáticos e de insumos.

O projeto de lei estadual é de autoria dos deputados Professor Lemos e Péricles de Mello.