Lei autoriza parcelar dívidas tributárias e não tributárias

A governadora Cida Borghetti sancionou lei que permite o refinanciamento de ICM e ICMS e institui um programa de parcelamento de débitos não tributários. Nos dois casos, a inscrição em dívida ativa deve ter ocorrido até 31 de dezembro de 2017.
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21/12/2018 - 21:50
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A governadora Cida Borghetti sancionou nesta sexta-feira (21/12) a lei que permite o refinanciamento de dívidas tributárias de ICM e ICMS e que também institui um programa especial de parcelamento de débitos não tributários inscritos em dívida ativa pela Secretaria da Fazenda.

Proposta pelo Executivo e aprovada pela Assembleia Legislativa, a lei permite o pagamento de débitos tributários em parcela única. Nesta condição, haverá redução de 80% do valor da multa e 40% do valor dos juros.

Cida Borghetti salienta que a lei foi criada com o auxílio do setor produtivo. “Recebemos valiosas contribuições do G7 (grupo formado por representantes do setor produtivo). A medida auxilia empresários que ainda sofrem as consequências da crise econômica que atingiu o país nos últimos anos”, disse a governadora.

O programa também prevê a quitação das dívidas em 60 parcelas mensais, com redução de 60% do valor da multa e de 25% dos juros. Outra possibilidade é dividir os débitos em até 120 parcelas mensais. Neste caso, o valor da multa cai 40% e os juros terão redução de 20%. A quarta opção é pagar em até 180 parcelas mensais, com redução de 20% do valor da multa e de 10% dos juros.

O texto da lei informa que o benefício vale para “fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados”. As regras do programa de refinanciamento vigoram também para valores “espontaneamente denunciados”.

A nova lei autoriza o uso de precatórios para quitação de parte dos débitos. Além disso, permite ao contribuinte quitar montantes que considera devidos ao fisco, mantendo a discussão administrativa sobre o restante do valor que está lançado.

NÃO TRIBUTÁRIOS – Os débitos não tributários também podem ser pagos ou parcelados, com redução de multa, desde que a inscrição em dívida ativa tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2017. O pagamento à vista prevê 80% de redução dos encargos incidentes sobre o principal. As outras opções são de refinanciamento em 60 ou 120 parcelas, com redução de 60% e 40% nos encargos, respectivamente.

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