O juiz Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk, da 5ª Vara da Fazenda Pública, aceitou pedido da Secretaria da Fazenda do Paraná e determinou a penhora de nafta pertencente a uma distribuídora e uma processadora de petróleo, para cobrir dívida de R$ 14 milhões.
As empresas haviam oferecido à Receita Estadual precatórios para garantir a dívida e não os substituíram por outras garantias quando verificou-se que não eram válidos. No processo de número 0002105-91.2011.8.16.0179, o juiz deu prazo de 30 dias para que as empresas decidam se pagam as dívidas ou a permanência do bloqueio.
Recentemente a Secretaria da Fazenda cancelou a inscrição estadual de cinco empresas distribuidoras de combustíveis por causa de débitos tributários que ultrapassam R$ 460 milhões. Cada uma delas, em separado, tem uma dívida ativa executável que supera o capital social.
As empresas haviam oferecido à Receita Estadual precatórios para garantir a dívida e não os substituíram por outras garantias quando verificou-se que não eram válidos. No processo de número 0002105-91.2011.8.16.0179, o juiz deu prazo de 30 dias para que as empresas decidam se pagam as dívidas ou a permanência do bloqueio.
Recentemente a Secretaria da Fazenda cancelou a inscrição estadual de cinco empresas distribuidoras de combustíveis por causa de débitos tributários que ultrapassam R$ 460 milhões. Cada uma delas, em separado, tem uma dívida ativa executável que supera o capital social.